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Criptomoedas no setor empresarial - Por Viviane Torres

Por Redação |
| Tempo de leitura: 2 min

Vivemos num país com demasiada burocracia e com um número extremamente elevado de normas taxativas, o que levam os empresários a estar em constante análise da viabilidade de determinadas transações e de seus negócios, chegando até mesmo à desistência. Este fato leva à desaceleração da economia e contribui frontalmente aos números desanimadores.

Por este motivo, o setor empresarial vem em constante busca de alternativas legais que viabilizem determinados tipos de transações, considerando que, algumas delas são cruciais ao desenvolvimento da atividade e até mesmo para o fomento do negócio.

Existe uma gama de possibilidades de redução de custos nos negócios empresarias, tais como na venda de produtos e serviços, seja no varejo ou atacado, na alienação de bens, mas atualmente, nada comparado a chamada criptomoedas. Sim, elas aparecem agora, não só como uma opção de investimento, mas para revolucionar o mercado em razão da sua aceitação, como meio de aquisição de produtos e serviços. Vejamos alguns pontos que merecem ser considerados.

Pela legislação brasileira, estamos todos sujeitos a uma das maiores cargas tributárias do mundo, e isso é um dos pontos de maior relevância na tomada de decisões dos empresários. Há estudos que indicam o benefício tributário nas transações com uso das criptomoedas. No entanto, a Receita Federal já vem se posicionando a respeito, exigindo sua declaração para tributação sobre o ganho de capital. Mas como ficam os outros tributos, tanto os federais, estaduais ou municipais? A resposta, na largada, já deve barrar no Princípio Constitucional da Legalidade Tributária, que determina que não haverá instituição nem majoração de tributo sem Lei que estabeleça. Sendo assim, para a tributação sobre as criptomoedas, deve haver Lei específica, passada e aprovada pelo poder Legislativo, o que ainda assim, deverá estar dentro da regra da anterioridade, ou seja, a norma não irá retroagir sobre as transações realizadas até então.

Por este motivo, vale a reflexão sobre o certo ou errado do posicionamento da Receita Federal, inclusive pela contrariedade da qualificação das criptomoedas, eis que para a Receita Federal são ativos financeiros e para o Banco Central não são consideradas moedas fiduciárias.

Viviane Torres é formada em Direito e pós-graduada em Direito Tributário pela UNISAL, além de ter MBA Executivo em Direito Empresarial pela FGV-RIO. Há 16 anos, dirige o Torres & Torres Sociedade de Advogados no Vale do Paraíba, SP.

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