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O que é relação de consumo? - Por Fernando Risolia

Por Redação |
| Tempo de leitura: 2 min

Não vamos ser muito rigorosos e formalistas. Vamos entender o que é relação (jurídica) de consumo, sem nos aprofundarmos em conceitos ou regras jurídicas.

Veja o corpo humano. Ele vive porque há um sistema de órgãos, tecidos e sangue interligados. Mesmo que cada órgão tenha suas funções, impossível a sobrevivência humana sem que todos estejam interligados, funcionando e bem “alimentados”.

Agora, vamos transpor esta ideia para o “mundo” das normas jurídicas: as leis formam um conjunto só – é o sistema jurídico. Só que as leis comandam a conduta e as relações humanas e são elas encabeçadas pela Constituição Federal de 1988.

Todas elas estão interligadas, agindo como um todo, porém, cada uma delas tem funções específicas. O Estatuto do Idoso, por exemplo, é uma lei que trata, grosso modo, de uma política de proteção dos direitos do idoso. O Código Penal é uma lei que trata dos crimes, das condutas humanas que ferem direitos de outras pessoas ou mesmo do conjunto de pessoas.

Já o Código de Defesa do Consumido é uma lei que trata das relações (jurídicas) de consumo. São normas que procuram equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor, colocando o primeiro em pé de igualdade com o segundo – por isto se fala em proteção.

Já falamos que as leis fazem parte do sistema (jurídico). Então, encontramos outras leis que amparam e protegem o consumidor – no Código Civil, nas leis e normas que regulam os planos de saúde, na própria Constituição e por aí vai.

Concluindo: devemos aceitar que cada lei tem a suas funções específicas no sistema e regram as condutas humanas naquilo que pregam. A relação jurídica de consumo é justamente aquela travada entre o consumidor e o fornecedor no nosso dia a dia. E para não deixar dúvida alguma: é o próprio Código de Defesa do Consumidor que define os conceitos de consumidor e fornecedor; mas isto fica para depois.

Fernando Risolia é advogado

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