Araçatuba

Justiça cumprirá nova decisão que absolve Cido

Por Redação |
| Tempo de leitura: 1 min
CIDO TJ-SP entendeu que determinação foi direcionada ao município/ Arquivo FR
CIDO TJ-SP entendeu que determinação foi direcionada ao município/ Arquivo FR

A Justiça de Araçatuba determinou o cumprimento de mais um acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que absolveu o ex-prefeito Cido Sério (PRB) de acusação de prática de improbidade administrativa, por suposto descumprimento de ordem judicial. O processo transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos) no último dia 5 de junho e a determinação da Justiça local foi feita no dia 5 deste mês.

Em 2016, o Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa contra Cido, alegando que ele não teria cumprido ordem judicial para adequar o Ambulatório de Saúde Mental, que atende pacientes na área compreendida pelo DRS-2 (Departamento Regional de Saúde), cuja população era de 700 mil habitantes.

As reformas e aquisições de materiais foram exigidas em ação de 2007, que foi julgada procedente, com o objetivo de oferecer aos usuários serviços eficientes, contínuos, seguros e ininterruptos. A multa estipulada para o caso de descumprimento foi de R$ 500,00 por item.

Porém, de acordo com o MP, após o prazo de 100 dias concedidos pela Justiça, o ex-prefeito não teria cumprido o estabelecido, mesmo sendo alertado mais de uma vez pela Promotoria, para promover as adequações. Segundo a ação, dez itens da decisão judicial não foram obedecidos, o que resultou em multa de R$ 6.920,61, que teria causado prejuízo aos cofres do município.

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