A Justiça em Araçatuba determinou o cumprimento de acórdão (decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo)que absolveu o ex-prefeito Cido Sério (PRB) de acusação de improbidade administrativa por várias prorrogações, sem licitação, de contratos entre a Prefeitura e a TUA (Transportes Urbanos de Araçatuba). A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última sexta-feira (5).
Em dezembro do ano passado, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) aceitou recurso do ex-chefe do Executivo contra condenação em primeira instância, que estabeleceu as seguintes penas: pagamento de multa correspondente a dez vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Na época, o MP, autor da ação, também entrou com recurso ao TJ-SP para que, além de Cido, a TUA fosse condenada. A Promotoria de Justiça argumentou que a empresa e Cido “agiram em comum acordo para gerar uma situação que servisse de pretexto para a contratação em caráter emergencial. Porém, o tribunal negou essa apelação.
A defesa de Cido alegou no recurso que a celebração de termo aditivo não trouxe qualquer prejuízo à coletividade e que a prorrogação do contrato se justificou diante da situação emergencial e não em razão de sua inércia. Além disso, o ex-chefe do Executivo argumentou que incumbe à Câmara autorizar a concessão do serviço público e que a realização de licitação sem a aprovação do novo plano de mobilidade urbana não atenderia ao interesse público.
Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.