Ir à farmácia e comprar apenas a quantidade de remédio que é pedida no receituário, sem desperdício de medicamento e até uma possível economia, é algo que agradaria a maioria dos consumidores.
A venda fracionada de medicamentos é uma pratica que consta em Decreto Federal e resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde 2006. O texto determina que as farmácias e drogarias podem fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade. Mesmo com o Decreto, este tipo de venda de medicamentos não é algo tão visto em farmácias e drogarias do país.
No cenário atual, uma proposta que visa tornar a medida obrigatória reabriu a discussão no Senado. É prevista uma audiência pública na comissão de defesa do consumidor ainda este mês.
Por outro lado, há quem discuta que essa medida precisa ser mais estudada. De acordo com o farmacêutico Matheus Teixeira Rocha, um dos motivos pelo o qual a farmácia em que trabalha não adotou o tipo de venda, seria a embalagem própria para fracionamento.
Para que o Decreto fosse eficaz, seria necessária uma obrigatoriedade das indústrias farmacêuticas em fornecer o medicamento em embalagem que permitisse a venda fracionada. Além disso, o código de barras, que é utilizado como forma de rastrear o remédio, teria que estar disponível de maneira a não ser prejudicado no momento de fazer este tipo de venda.
Um ponto levantado pelas indústrias farmacêuticas é o do custo para adaptar as embalagens e torná-las fracionáveis o que pode causar um impacto no preço do produto.
As pessoas que defendem a obrigatoriedade do decreto, afirmam que a medida pode reduzir a automedicação. De acordo com levantamento da Anvisa, 77% dos brasileiros tomam remédios por conta própria. A Anvisa ainda destaca que o fracionamento pode evitar intoxicações por automedicação.
Para o então presidente Lula, a proposta era viável, pois muitos brasileiros mantêm remédios vencidos em casa. Para a Anvisa, cabe às empresas registrar esses produtos, já que a adesão não é obrigatória.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo destaca que a venda de medicamentos fracionados conforme determina a legislação vigente (RDC 80/06) depende da disponibilidade no mercado de medicamentos fabricados pelas indústrias em sua forma fracionável e é facultativa ao varejo farmacêutico. A nota emitida pela entidade aponta ainda que, atualmente, existem poucas apresentações de medicamentos sendo fabricadas como fracionáveis.
Para o Conselho, "o fracionamento de medicamentos, conforme previsto na legislação, permite o acesso ao produto adequado, em dosagem e quantidade suficientes para o tratamento, contribuindo para o ajuste da terapia medicamentosa às reais necessidades do paciente, configurando-se, dessa forma, como uma importante medida para a promoção do uso racional de medicamentos (evitando-se o desperdício e a possibilidade de automedicação) e para a economia na aquisição de medicamentos".
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