O Presidente da República sancionou a MP 871 no dia 18 de junho, promulgando a Lei nº 13.846/19.
Entre outros assuntos, a nova lei cria um programa de revisão de benefícios do INSS, com bônus para os peritos que realizarem mais perícias médicas.
O INSS já disciplinou o assunto por meio de Portaria, estabelecendo diretrizes e procedimentos.
Serão convocados para o pente fino, todas as pessoas que recebem benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional, além daqueles detentores de benefícios de prestação continuada (BPC ou LOAS) sem revisão por período superior a 2 (dois) anos.
Normalmente quando o INSS concede o auxílio-doença, o segurado já sai da perícia com a respectiva data para o fim do benefício. Trata-se da alta programada. Ocorre que há muitos benefícios antigos que não possuem essa data para o seu término. Além dessas pessoas, os aposentados por invalidez também serão convocados.
O pente fino realizado pelo Governo Temer cortou mais de 80% dos convocados. Portanto, convém às pessoas que se encontram na situação acima se prepararem.
A portaria editada pelo INSS determina a seguinte ordem de prioridade para revisão pericial: 1 - idade do beneficiário, na ordem da menor para a maior; e 2- tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Ou seja, os mais jovens que recebem benefícios há mais tempo serão os primeiros a serem chamados.
Uma novidade ótima da Lei 13.846, que não estava na MP 871, é que o Governo manteve a proibição para convocação do pente fino para os aposentados por invalidez que recebem benefício por incapacidade há mais de 15 anos e que tem idade a partir de 55. Também estão livres os maiores de 60 anos de idade.
A primeira recomendação para aqueles que estão na mira do pente fino é manter os dados cadastrais atualizados no INSS, principalmente o endereço, a fim de não correr o risco de não ser notificado.
O INSS pode considerar o segurado convocado para a revisão mesmo que ele não veja a notificação, e vai suspender o benefício caso a pessoa não responda à convocação dentro do prazo. Os dados pessoais podem ser checados e atualizados por meio do site Meu INSS, que agora está em novo endereço: gov.br/meuinss.
Além disso, aconselho a todas as pessoas que estão nesta situação que providenciem novos exames e atestados comprovando que a incapacidade persiste. Somente assim será possível recorrer da cessação do benefício, pois haverá provas documentais de que está sem condições de voltar ao trabalho.
Quem for convocado e tiver o benefício cessado, deve exercer o direito de defesa, apresentando recurso administrativo e, se for o caso, solicitar o restabelecimento na Justiça.
Atividades Concomitantes
O segurado que trabalha em mais de uma atividade, ou seja, tem dois ou mais empregos, denominadas atividades concomitantes, no momento da sua aposentadoria é prejudicado com o cálculo realizado nos termos da lei 8.213/91, quando não satisfeitas em cada uma das atividades as condições (requisitos) do benefício requerido.
O que isso significa? Significa que o segurado teria que preencher os requisitos para concessão do benefício em cada um dos empregos que possui, o que muito difícil de acontecer. Caso contrário, o cálculo da atividade secundária será proporcional ao tempo de trabalho.
A partir da edição da lei 13.846/19, no dia 18/06/2019, quem for requerer o benefício, o cálculo vai abranger a soma das atividades concomitantes.
Se tiver dúvidas ou quiser enviar sugestões sobre assuntos para a coluna, acesse o site www.eduardocanola.com.br
Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.