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Empresário biriguiense é condenado por sonegação

Por Redação |
| Tempo de leitura: 3 min

A Justiça Federal em Araçatuba condenou o empresário biriguiense Luiz Carlos Rodrigues Borini, proprietário da Metalmix Indústria e Comércio, por sonegação de impostos entre 2006 e 2009. O empreendedor foi condenado a três anos e dez meses de prisão, pena que foi substituída por prestação de serviços comunitários e doação de 200 cestas básicas, bem como pagamento de multa equivalente a 218 salários mínimos no valor vigente na data da última irregularidade apurada. Luiz Borini pode recorrer da sentença.

O Ministério Público Federal, autor da ação, alegou que a empresa do réu deixou de pagar R$ 17 milhões em tributos no período. Segundo o órgão, os supostos crimes se basearam em fraudes nas declarações fiscais da companhia enviadas à Receita Federal, com alteração irregular de informações para a redução ou mesmo anulação dos valores devidos.

De acordo com o MPF, as quantias sonegadas correspondem ao IPI, à Cofins e ao PIS/Pasep, impostos destinados, entre outras finalidades, ao financiamento da seguridade social. As investigações tiveram início quando a Receita percebeu divergências de dados apresentados pela Metalmix nas DCTFs (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) e em outros demonstrativos fiscais referentes a novembro de 2006 e aos anos-calendário de 2007, 2008 e 2009.

Os auditores apontaram que a firma havia promovido diversas retificações nos documentos, informando processos de suspensão ou compensação dos débitos que resultariam no abatimento das dívidas. O MPF relatou que, intimado diversas vezes para explicar as inconsistências, Luiz Borini citou as ações judiciais e os procedimentos administrativos que justificariam a redução dos valores devidos. Porém, o órgão argumentou que nenhum documento foi apresentado para comprovar as alegações, nem buscas processuais atestaram a existência das ações mencionadas.

A Receita concluiu que o empresário pretendia apenas retardar ou reduzir a cobrança dos tributos e consolidou o montante a ser pago, com multas e juros incluídos. Conforme o MPF, o total foi dividido em parcelas, mas Luiz Borini saldou apenas uma fração, restando pendente desde 2015 o pagamento de quase R$ 70 milhões. A interrupção possibilitou que o MPF ajuizasse a denúncia contra o empresário biriguiense, o que levou à instauração de ação penal em outubro de 2016.

DECISÃO

Durante a tramitação do processo, o empreendedor alegou que os impostos não foram pagos devido a dificuldades financeiras da Metalmix na época. No entanto, o argumento não foi o suficiente para convencer a Justiça Federal em Araçatuba.

Segundo a decisão, problemas de mercado fazem parte da atividade econômica e são insuficientes para eximir sonegadores de responsabilidade. De acordo com a sentença, o ilícito em análise não é o simples fato de haver uma dívida com o Fisco, mas a “sonegação de tributos, na qual a conduta criminosa consiste justamente no engodo, no ardil, na malícia engendrada para fazer o erário incidir em erro”.

“Logo, a conduta tipificada pelo artigo 1ª da Lei 8.137/1990 [que trata da sonegação de impostos] não é o mero inadimplemento, mas sim a fraude praticada que resulta na redução ou supressão de tributos”, concluiu a sentença.

Advogado afirma que falha ocorreu por erro de terceiros e dificuldades econômicas

O advogado do empresário Luiz Carlos Rodrigues Borini, Lucas Astolphi, disse que, no processo, não há a prévia determinação em sonegar o fisco, uma vez que o fato sobreveio do erro cometido por terceiras pessoas responsáveis na época pelo recolhimento dos impostos, objeto da ação, bem como alheio às dificuldades financeiras da empresa e a crise do aço em 2008, conforme as provas juntadas na defesa.

Segundo Astolphi, as empresas estão sendo penalizadas pelos aumentos dos impostos e os poucos investimentos pelo governo, o que acarreta uma cadeia de crise financeira entre as indústrias, que, por sua vez, deixam de pagar impostos para estar em dia com seus funcionários e fornecedores.

“Gostaria de acrescentar que a empresa Metalmix está em pleno vapor e em dia com seus funcionários e fornecedores, bem como já em fase de regularização dos impostos atrasados”, afirmou Astolphi. “Por fim, é de se esclarecer que o empresário já foi absolvido de outra acusação no mesmo sentido”, assinalou o advogado.

Astolphi informou ainda que cabe recurso e que Luiz Borini já recorreu da decisão.

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