Quem compra quer imediatamente o imóvel para si; quem vende quer imediatamente o valor no bolso. Às vezes não dá para conciliar a vontade de vendedor e comprador. O comprador precisa de um prazinho para pagamento. O correto é firmar o compromisso de venda e compra entre os dois; é um contrato particular elaborado conforme a vontade das partes e, após do pagamento integral do preço, a escritura é outorgada. A propriedade imobiliária transfere-se do vendedor para o comprador com a escritura outorgada e registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro Imobiliário do local. Uma observação: propriedade e posse não se confundem. Eu sou proprietário de um imóvel e posso dar em locação a terceiro. Eu continuo proprietário (porque sou o dono) e o terceiro é possuidor. Retomando o assunto. O vendedor também pode outorgar a escritura de venda ao comprador com Cláusula Suspensiva. Vantagem: o comprador somente será proprietário quando pagar integralmente o preço parcelado do imóvel. Veja só: a escritura já foi outorgada e registrada na matrícula, por isto não preciso de mais nada para aperfeiçoar a transmissão da propriedade caso o comprador pague integralmente o preço. Se o comprador não paga o preço, o vendedor simplesmente “cancela” o registro da escritura na matrícula. Outra possibilidade: constar na escritura pública de venda a Cláusula Resolutiva. Veja só: a escritura pública é outorgada e registrada na matrícula do imóvel com a transferência da propriedade para o comprador; mas há uma cláusula resolutiva apontando que, se o comprador não pagar o preço que fora parcelado, o negócio é “cancelado” e o comprador não será mais o proprietário do imóvel. A propriedade retorna ao vendedor. Em qualquer um dos casos acima – compromisso particular, escritura com cláusula resolutiva ou com cláusula suspensiva -, caso não pago o preço pelo comprador, o vendedor pedirá a “resolução” do contrato (“cancelamento”) devolvendo o preço até então pago pelo comprador, mas descontando as multas e os prejuízos que sofreu. De outro lado, o comprador que paga o preço corretamente pode tomar medidas práticas e judiciais para constitui-lo definitivamente proprietário do imóvel.
Fernando Risolia é advogado
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