Acerca dessa temática, já apresentamos estudos sobre propaganda eleitoral antecipada, em bem público, particular, de uso ou acesso comum. Na sequência apresentaremos outros meios.
Na esfera de propaganda em bens particulares, não é permitida a exibição mediante outdoor, ainda que em forma de telão eletrônico. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos estão sujeitos à imediata retirada da propaganda e ao pagamento de multa entre cinco mil e quinze mil reais. Muito pouco, de repente compensa infringir a lei.
Distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esse modo de propaganda eleitoral, independentemente de autorização, é livre nas vias públicas e locais de prestação de serviço público, até às 22h do dia anterior ao das eleições. É crime a distribuição no dia do pleito, e o lançamento ou derramamento de santinhos ou panfletos em locais públicos na véspera do pleito.
Esse material há que ser editado sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, com informação do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, assim como de quem a contratou e pagou, bem como a tiragem.
Comício, showmício e eventos semelhados
Independentemente de autorização, bastando apenas a comunicação à autoridade policial ou judicial, 24h antes da realização, o comício pode ocorrer até 48h antes do pleito. Entre 8 e 24h, é permitida a sonorização por aparelhagem fixa ou trio elétrico, que pode se estender até às 2h da madrugada no encerramento da campanha. Ainda, pode usar telão, sem retransmissão de show artístico ou outro atrativo com a finalidade de diversão ou entretenimento.
É proibido showmício (divertimento, entretenimento, recreação) visando a promoção de candidatos, bem como a apresentação remunerada ou não, de artísticas com o propósito de animar comícios e reunião eleitoral.
Alto-falante
O alto-falante ou amplificador de som pode ser utilizado se respeitada a distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas e igrejas e teatros até a véspera do dia da eleição, entre 8 e 22h.
Carro de som
É permitida a circulação de carros de som (veículo automotor que usa equipamentos de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10 mil watts) e ministros (veículo automotor que usa equipamentos de som com potência nominal de amplificação entre 10 mil e 20 mil watts), como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
Novidade, a partir da Lei nº 13.488/2017, esses veículos não podem mais circular pelas ruas, apenas nas carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
Trio elétrico
Só é permitido o uso de trio elétrico (veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20 mil watts, excepcionalmente, para a sonorização de comícios.
Reunião e manifestação coletiva
Em que pese o direito de reunião pacífica estar garantido na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no dia da eleição, até às 17h,é vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado bem comum os instrumentos de propaganda (bandeiras, broches, dísticos e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Culto e cerimônia religiosa
Inegável a liberdade de crença e religião, contudo, os cultos/reuniões(bem de uso comum) traduzem momentos de relacionamento e expressão da fé com Deus, por isso, extrai-se da legislação e entendimento jurisprudencial que não é local apropriado para se realizar propaganda eleitoral.
Nesse contexto, não pode ser cedido espaços (oportunidade ou discurso intercalado, colocação de cartazes ou inscrições no recinto ou suas adjacências). Em caso de desvirtuamento pode caracterizar violação à igualdade de chances, a se agravar quando o ato espiritual é via rádio, televisão, Internet e redes sociais.
Na próxima semana tem mais.
Ermenegildo Nava é Mestre em Direito
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