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Atrasei o financiamento do carro. Ele será apreendido? - Por Fernando Risolia

Por Redação |
| Tempo de leitura: 1 min

É comum que a compra de um veículo ocorra por intermédio de um contrato de financiamento quando o comprador não possui recursos suficientes ao pagamento do bem.

Via de regra, os contratos de financiamento de veículos são feitos com a cláusula de alienação fiduciária, que significa que o veículo objeto do financiamento servirá como garantia do próprio contrato.

É por esse motivo que, quando não há o pagamento das parcelas do financiamento, o credor – normalmente um banco – move uma ação judicial de busca e apreensão onde o juiz determinará, logo no início do processo, a apreensão do veículo e a citação e intimação do devedor para que pague, no prazo de cinco dias, as parcelas vencidas e que ainda vencerão, devendo estas últimas serem pagas sem a incidência dos juros de mora (atraso) e de eventual multa, e os honorários advocatícios.

Se o devedor fizer esse pagamento, o bem apreendido será devolvido a ele. Caso não ocorra o pagamento, o juiz declarará o contrato como extinto e o domínio do bem se consolidará em favor do credor, que, então, poderá dar o destino que melhor entender para o bem.

Caso a pessoa não tenha condições de efetuar o pagamento das parcelas vencidas, das que ainda vencerão e dos honorários advocatícios, a alternativa é tentar um acordo com o credor, que, justamente por se tratar de uma tentativa de acordo, não é obrigado a aceitar a proposta do devedor.

Fernando Risolia é advogado

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