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Célio, Novaes e ex-diretor são acionados pelo MP

Por Redação |
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CÉLIO DE OLIVEIRA Prefeito está entre os três acusados pelo MP/ Arquivo FR
CÉLIO DE OLIVEIRA Prefeito está entre os três acusados pelo MP/ Arquivo FR

O Ministério Público ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (sem partido), o vereador Evandro Tervedo Novaes (DEM), e o ex-diretor presidente da Emurpe (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis), Cláudio Gomes Dias, por possíveis irregularidades na gestão da empresa pública durante o período de 2013 a 2016.

Segundo a ação, assim que assumiu a prefeitura em seu primeiro mandato, Célio nomeou Dias pela primeira vez para o cargo de diretor presidente da Emurpe. Ele foi reconduzido ao posto outras vezes em 2015, 2016 e 2017, sendo que Dias foi exonerado da função definitivamente em outubro do ano passado.

Novaes foi nomeado chefe administrativo e financeiro também no primeiro ano do mandato de Célio. Ele ocupou a presidência interina da Emurpe em várias ocasiões em 2014 e 2015, por conta dos afastamentos e licenças do titular. Foi nomeado chefe administrativo e financeiro novamente em 2016, sendo exonerado definitivamente em 1º de janeiro de 2017.

De acordo com o MP, os acusados fizeram má-gestão da empresa, mesmo alertados durante todo esse tempo pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), causando prejuízo ao erário. O órgão afirmou que a corte de contas, desde 2006, indica uma série de irregularidades, com constantes alertas e sucessivas desaprovação de contas.

Por conta disso, relatou a Promotoria de Justiça, o ex-prefeito João Luís dos Santos (PT) e o ex-diretor presidente da Emurpe Marco Antônio Baroni Sader já foram processados por prática de improbidade administrativa, cujo mérito foi julgado procedente em primeira instância.

2013-16

Entre as irregularidades encontradas no ano de 2013 estão: existência de obras inacabadas nos anos de 2008, 2009, 2011 e 2012, e que até o fim daquele ano não haviam sido concluídas. Outras falhas apontadas: total dependência de repasses da prefeitura; deficiência na arrecadação das receitas do terminal rodoviário de passageiros; utilização de informativos com destaque pessoal para diretores e autoridades; não demonstração de movimentação financeira da empresa no orçamento do município; apresentação de índices negativos; cessão de funcionários para outros órgãos; pagamentos indevidos e ausência de controle efetivo sobre os materiais estocados no almoxarifado.

Conforme o MP, o descontrole da administração aumentou em 2014. A Promotoria destacou aumento de 59% no déficit financeiro; falta de capacidade financeira da empresa para gerir suas finalidades; pagamento de multas e juros de R$ 27.860,76 por atrasos em contribuições previdenciárias; entre outras que motivaram a desaprovação das contas pelo TCE-SP.

A Promotoria de Justiça relatou no processo que em 2015 nenhuma medida efetiva tinha sido tomada para melhorar a situação financeira da Emurpe. Foram destacados entre os vários problemas apresentados um prejuízo de R$ 231.749,87 na exploração dos serviços do terminal rodoviário de passageiros e custo de R$ 277.102,39 em razão da cessão de funcionários para outros órgãos.

Segundo o MP, em 2016 o mau uso do dinheiro público continuou na Emurpe. As falhas apontadas naquele exercício foram: realização de despesas por dispensa de licitação acima dos limites permitidos; falhas e inconsistências nos registros contábeis e demonstrações financeiras; aumento do déficit orçamentário; e percentuais de endividamento muito elevado, entre outras.

Por causa das possíveis irregularidades, o MP pediu liminar (decisão provisória) para bloquear os bens dos acusados e, ao fim do processo, a condenação deles ao ressarcimento de R$ 3,9 milhões aos cofres públicos, bem como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

Porém, o pedido de indisponibilidade de bens foi indeferida na segunda-feira (17). A Justiça de Penápolis alegou quem a princípio, falta de fundados indícios de prática de improbidade administrativa, uma vez que ação foi baseada em decisões do TCE-SP, sem outras provas de má-fé.

Célio diz que quis manter empregos e prestação de serviços antes de decisão

O prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (sem partido), disse que não conhece o teor da ação, mas que, em seu primeiro mandato, buscou manter a Emurpe (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis) aberta enquanto a administração municipal apurava o que poderia ser feito em relação à empresa pública.

Segundo o chefe do Executivo, os objetivos de a empresa municipal permanecer aberta eram manter empregos e a prestação de serviços à população. “Nesse período nós tentamos fazer um trabalho para viabilizar a Emurpe, mas não houve nada de má-fé”, afirmou Célio.

Além disso, ele argumentou que nos quatro primeiros anos de seu governo não havia um quadro definido para se tomar alguma decisão em relação à Emurpe. No entanto, recentemente, a sua gestão conseguiu fazer a incorporação da empresa municipal. “Já não perdeu o objeto essa ação?”, questionou o prefeito.

De acordo com Célio, o desequilíbrio financeiro da Emurpe sempre existiu. Para ele, o indeferimento do pedido de bloqueio de bens indica a possibilidade de que a ação vai ser julgada improcedente. O prefeito disse ainda que atualmente existe uma “banalização” no oferecimento de processos por prática de improbidade administrativa.

A reportagem não conseguiu contato com o vereador Evandro Tervedo Novaes (DEM) e com o ex-diretor presidente da Emurpe Cláudio Gomes Dias até o fechamento desta edição. As ligações feitas pela Folha da Região no celular de ambos caíram diretamente na caixa postal.

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