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Ganho de capital e crime fiscal - Por Eduardo Mendes Querioz

Por Redação |
| Tempo de leitura: 3 min

Sonegar é crime, isso todos já ouviram falar. O que muitos desconhecem é o que é considerado sonegação fiscal.

Por exemplo, receber um aluguel e não declarar é considerado sonegação fiscal, e, por consequência, crime contra a ordem tributária conforme previsto na Lei 8.137/90, onde deixar de declarar e recolher o imposto devido sobre o aluguel recebido, pode sim, levar a uma pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, conforme previsto nos artigos 1º e 2º da referida lei.

Outro exemplo deste tipo de infração é a venda de uma empresa ou de parte dela. Com a saída de um sócio da empresa, onde tem um capital subscrito de R$ 100 mil, e a venda de parte da empresa (50%) seja transacionada por R$ 1 milhão, percebe-se um ganho de capital na ordem de 950 mil reais, logo, sobre este valor, deve ser recolhido aos cofres do Governo o percentual de 15% sobre o ganho, até o último dia do mês subsequente à transação.

A venda de imóveis segue a mesma sistemática. Se um imóvel está declarado na escritura, ou no Importo de Renda no valor de R$ 50 mil e este for transferido a outra pessoa por um valor de R$ 500 mil, verifica-se um ganho de capital da ordem de R$ 450 mil, onde o imposto devido, no percentual de 15% deve ser recolhido ao fisco, até o final do mês seguinte, sob pena de multa diária de 0,33%, até o limite de 20%, além de juros e correção, acrescido de 50% de multas pela não declaração, podendo chegar a 150% de multa sobre o valor devido, a depender do desdobramento disso, além é claro, de paralelamente, responder a um processo criminal por sonegação fiscal, onde a pena pode chegar a 5 anos de reclusão.

No exemplo acima, imagine se na venda da empresa entrar um imóvel como parte de pagamento? A tributação ocorrerá sobre as duas transações, pois a tributação é distinta para cada tipo de operação, e a conta pode sair bem alta.

O Governo está buscando arrecadar recursos sem efetivamente aumentar os impostos, e com isso, o cerco está aumentando, onde a Receita Federal cada vez mais cria mecanismos de controle, aliado a Super Computadores que cruzam os dados de contas correntes, cartões de crédito, notas fiscais de consumo, de produtos e serviços, além de viagens nacionais ou internacionais, compra e venda de veículos, etc. Há algum tempo, todas as companhias aéreas são obrigadas a informar ao fisco dados de todos os passageiros que por ali passaram, para com isso a Receita aumentar o controle dos ganhos obtidos de origem ilícita, com intuito de aumentar a arrecadação.

Esta mesma lei inclui em seu artigo 16, uma forma de controle e fiscalização autônomos, onde descreve:

“Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.”

Sendo assim, o legislador criou mecanismos de autocontrole, onde qualquer pessoa pode denunciar fatos ocorridos que seja de seu conhecimento, para com isso evitar o enriquecimento ilícito.

Lembrando que a Receita Federal tem um prazo de 5 anos para cobrar estes impostos não declarados; já na esfera criminal, o prazo de prescrição pode chegar a 12 anos (pena de 4 a 8 anos, prescreve em 12 anos), porém, em crime tributário o prazo prescricional só começa a contar após a constituição definitiva do crédito tributário, segundo o Supremo Tribunal Federal.

Eduardo Mendes Queiroz é advogado

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