A partir do dia 20 de maio, quem gerar resíduos por meio de reforma ou construção deve ficar atento para as novas regras de descarte, sob pena de multa. Todo morador que produzir esse tipo de resíduo é responsável por sua separação e destinação adequada.
A determinação faz parte da Lei 2211/17, que disciplina as infrações para quem desrespeita o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos. A partir da próxima segunda-feira (20), os moradores que vão construir ou reformar suas casas devem respeitar as orientações para evitar multa.
De acordo com uma resolução do Conselho Nacional do meio Ambiente, o gerador do resíduo, ou seja, o proprietário responsável pela construção ou reforma, é o responsável em dar a destinação correta dos resíduos.
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