O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) negou recurso e manteve irregulares despesas feitas sem licitação pela Prefeitura de Luiziânia para a compra de remédios e materiais hospitalares, bem como pagamentos de mensalidades de acesso à internet, no ano de 2011. A sentença também manteve multa de 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), correspondente a R$ 5.306,00, ao ex-prefeito Rogélio Cervigne Barreto (PV). Cabe novo recurso.
Segundo a decisão proferida em 2015 pelo auditor Antonio Carlos dos Santos, que considerou ilegais as aquisições, a fiscalização da corte de contas concluiu que a administração municipal fez compras de medicamentos e materiais hospitalares em quantidade que demandaria licitação, bem como despesa com mensalidade de acesso à internet, no valor de R$ 71.188,51.
Santos disse em seu veredicto que as mesmas compras se repetiram nos três anos seguintes: 2012, 2013 e 2014, sempre com apontamento da fiscalização do tribunal sobre a falta de planejamento da prefeitura para essas despesas. De acordo com o auditor, o histórico das despesas serve de parâmetro para a elaboração de licitação para o exercício seguinte.
O auditor destacou observação feita pela fiscalização de que se tratam de produtos de fácil mensuração de consumo no decorrer do exercício, devendo fazer parte do planejamento e previsão orçamentária do município.
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