Artigo

Analise o contrato

Por Redação |
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Quando estava no segundo ano de Direito, fui até a uma grande loja de departamentos comprar um presente de casamento. Naquela época, apenas estudava e estagiava num escritório de advocacia. Não possuía muitos recursos e, para presentear os noivos, precisaria fazer o popular “crediário”. Escolhido o presente, fui para o setor de crediário. Apresentei meus documentos para a concessão do crédito. Na ficha cadastral que preenchi, informei o meu nome e os meus documentos, além do endereço e profissão. Pensei: “O que eu sou? Estudante ou estagiário?”. Anotei estagiário. O contrato foi confeccionado e entregue a mim para conferência e assinatura. Conferi apenas meus dados pessoais e assinei. Surpresa, a atendente me disse que eu não seria um bom advogado, porque havia assinado um contrato sem lê-lo. Respondi que aquele era um contrato de adesão, modalidade contratual na qual quem determina as condições da contratação é unicamente o fornecedor, no caso, a loja. O consumidor não pode modificar nenhuma cláusula. Assim, desde que pagasse as parcelas nos respectivos vencimentos, eu não teria nenhum problema e não precisaria me preocupar com as “armadilhas” do contrato. Por outro lado, mesmo que tivesse lido todo o contrato e viesse a discordar dele em qualquer aspecto, ele não seria alterado, simplesmente a loja não me venderia o produto. E eu queria comprá-lo!

O contrato de adesão é muito utilizado por bancos, financeiras, concessionárias, lojas e prestadores de serviço em geral. O fato de assiná-lo não obriga o consumidor a cumprir todas as cláusulas nele estipuladas. As relações contratuais devem pautar-se pelo princípio da lealdade e da boa fé, garantindo o equilíbrio entre a prestação e a contraprestação, que devem se equivaler em onerosidade. O preço (justo) do presente que eu comprei foi acrescido de juros (também justos), já que eu não efetuaria o pagamento à vista.

O Código de Defesa do Consumidor diz que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas, assim consideradas aquelas que atenuam ou excluem a responsabilidade do fornecedor, aumentando a do consumidor.

Evandro da Silva é advogado

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