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TCE-SP mantém irregular contrato de empresa para fornecer combustível

Por Redação |
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O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) negou recurso e manteve decisão que julgou irregulares licitação, contrato e assinatura de termos aditivos firmados entre a Prefeitura de General Salgado e uma empresa para o fornecimento parcelado de combustíveis para o abastecimento da frota durante o ano de 2010, quando Mauro Gilberto Fantini era prefeito. O acórdão (inteiro teor da sentença) ainda não foi publicado. Cabe recurso.

Segundo o processo, o valor do contrato foi de R$ 1.395.803,70. Na primeira decisão, proferida em 2016, o conselheiro Renato Martins Costa disse que a exigência de que a empresa vencedora da licitação se instalasse na cidade, por meios próprios e seguindo padrões da ANP (Agência Nacional de Petróleo), onerou demasiadamente e desnecessariamente os custos do fornecimento, o que implicou em vantagem injustificada aos estabelecimentos locais.

De acordo com Costa, a obrigação pode ter influenciado na baixa competitividade do certame, que contou com apenas três participantes. Além disso, o conselheiro assinalou que não ficou demonstrada no processo a situação extraordinária que justificasse a necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concorrência. O acordo foi firmado em dezembro de 2009 e ocorreram realinhamentos de preços 15, 26 e 51 dias após sua celebração, com a simples menção a alterações ocorridas nos preços dos combustíveis.

Ele explicou que a mudança nos preços, conforme a Lei de Licitações, só é justificada diante de situação extraordinária e inusitada, que altere as condições do mercado o suficiente para impactar o andamento do contrato e ocasionar prejuízo à empresa vencedora do certame.

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