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Duro golpe na Lava Jato

Por Redação |
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Os que não querem enxergar a realidade, ou seja, ver o Brasil gravemente enfermo, já na UTI (não se sabe se em estado terminal ou numa etapa metastática imediatamente anterior), não conseguem enxergar o DNA (a interferência protocolar desde a era colonial) das elites selvagens do poder nas decisões judiciais. Só um milagre pode salvar o paciente, mas ele é possível (nisso consiste nosso pessimismo esperançoso).

O STF, na questão dos crimes conexos aos crimes eleitorais, tinha duas possibilidades (ambas defensáveis): (i) aplicar a lei ordinária (Código de Processo Penal) e decidir pela justiça eleitoral especializada para o julgamento de todos os crimes conexos aos eleitorais ou (ii) observar as duas competências constitucionais (Justiça Eleitoral e Justiça Federal), separando os processos de cada uma.

O STJ, há vinte anos, segue a segunda corrente. O STF, por 6 votos a 5, optou pela primeira interpretação. O STJ vem cumprindo a Constituição e o STF optou pela lei ordinária. Inversão de papeis, com agravamento da insegurança jurídica.

O STF, em síntese, criou um “novo foro privilegiado” (novo foro da impunidade) para os casos de corrupção das elites bandidas quando envolve também crimes eleitorais (j. 14/3/19). Agora temos o “foro privilegiado” (eleitoral) e o “foro privilegiadíssimo” (STF).

Logo após a proclamação da República (15/11/1889), o general Deodoro da Fonseca participava de um desfile militar quando algum infeliz gritou: “Generalíssimo”. Ele gostou, baixou decreto em seguida e transformou os seus ministros em generais (incluindo Rui Barbosa), todos submetidos ao “generalíssimo”. A psicopatia e a insanidade perseguem a vida pública brasileira há muitas décadas.

O STF, ao criar um “novo foro privilegiado” para a criminalidade da bandidagem elitizada, não só deu duro golpe na Lava Jato como se transformou em um “foro privilegiadíssimo”. Criador e criatura. Dois equívocos monstruosos.

Temos que acabar, legislativamente, com as duas trapaças: (i) votando prontamente na Câmara dos Deputados o fim do foro privilegiado (nosso presidente Rodrigo Maia só está esperando mais consenso nas lideranças para colocar o assunto em pauta) e (ii) aprovando com a máxima urgência um dos projetos do ministro Moro que cuida da separação dos processos quando envolve a Justiça Eleitoral e a Justiça Comum (federal ou estadual).

Luiz Flávio Gomez

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