O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ingressada pela Prefeitura de Coroados, contra uma alteração feita pela câmara em projeto que concedeu vale-alimentação aos servidores municipais. A administração municipal poderá recorrer da decisão.
No ano passado, o Executivo encaminhou ao Legislativo uma proposta de vale-alimentação de R$ 478,00 para o servidores municipais. Porém, os vereadores aprovaram emenda que retirou da propositura o pagamento do benefício ao prefeito, vice e secretários municipais. Para a prefeitura, a Casa invadiu a competência do Executivo, pois somente o prefeito pode legislar sobre a remuneração dos funcionários da prefeitura.
A prefeita Terezinha Varoni (DEM) vetou a mudança e encaminhou a medida ao Legislativo. No entanto, o município alegou que a câmara promulgou a lei sem analisar o veto da chefe do Executivo. Por isso, o município queria que o TJ-SP declarasse a inconstitucionalidade da lei promulgada pela câmara por suposto descumprimento do princípio da legalidade no processo legislativo.
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