Justiça

Supermercados são responsáveis por veículos, alerta Procon

Por Redação |
| Tempo de leitura: 2 min

Os supermercados, assim como lojas e estabelecimentos em geral que oferecem local de estacionamento para clientes, são responsáveis por eventuais danos nos veículos estacionados. O alerta foi feito ontem pelo Procon de Araçatuba, que está repercutindo um trabalho do órgão que atua em todo o Estado e lançou uma cartilha para orientar sobre esta questão.

Araçatuba não tem registros de reclamações sobre o problema, mas de acordo com o diretor do órgão, Carlos Eduardo Bogar Spegiorin “é sempre importante divulgar os direitos dos consumidores para evitar abusos e aborrecimentos”.

É importante, segundo ele, que o consumidor tome alguns cuidados para garantir os seus direitos. A principal orientação é para que o dono do veículo guarde todo e qualquer comprovante – inclusive nota fiscal, tíquete de compra, entre outros. Spegiorin esclarece que estes documentos constituirão prova em caso de abertura de reclamação por problemas de dano, furto ou roubo do veículo.

“O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que o estabelecimento deverá responder pela reparação de danos ou por quaisquer outros prejuízos que o consumidor venha a ter enquanto o veículo estiver sob sua responsabilidade”, enfatiza o diretor.

AVULSOS

Sobre os estacionamentos que são pagos, comuns na região central de Araçatuba, Spegiorin ressalta que além de serem responsáveis pelos veículos, estas empresas também precisam obedecer a uma série de outros preceitos que estão previstas no Código de Defesa do Consumir.

Os preços, por exemplo, devem estar afixados em local visível e de fácil leitura. Também devem estar expostos do mesmo modo o número de vagas, a presença de manobristas e se há seguro contratado, informando qual a seguradora, o número da apólice, os riscos compreendidos e a data do término da cobertura.

Spegiorin também destaca que é preciso que o consumidor verifique se o seu relógio está de acordo com o do estacionamento e se a identificação do veículo (modelo e placa) está correta. “Informe-se sobre prazo de tolerância, se houver. A cobrança de fração de hora é uma prerrogativa do estabelecimento”, alerta.

Se notar algum dano ao retirar o veículo, é importante, segundo o Procon, que o motorista comunique ao estacionamento na hora e formalize a reclamação por escrito, exigindo uma cópia protocolizada, além de fazer o boletim de ocorrência em uma delegacia.

ABUSO

A exigência do pagamento de multa ou da estadia máxima em caso de extravio do comprovante do estacionamento é considerada prática abusiva Segundo o Procon, é dever do fornecedor adotar meios próprios para o controle de uso do serviço. Só é permitida a cobrança do período em que o veículo permaneceu estacionado.

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