O desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), Leonel Costa, aceitou pedido da Prefeitura de Guararapes e suspendeu a liminar (decisão provisória) que impedia empresa vencedora de licitação realizar os trabalhos de coleta de lixo domiciliar no município. Segundo a administração municipal, com a nova sentença, a firma que venceu o certame iniciará hoje a prestação do serviço.
Na última quarta-feira (2), o município teve que assumir a coleta de lixo na cidade, após a Justiça conceder liminar proibindo o município de formalizar o contrato de prestação dos serviços de limpeza pública do município com a ESN Prestação de Serviços Guararapes Ltda-EPP, que venceu processo licitatório.
O contrato anterior com a Monte Azul Ferraz terminou na terça-feira (1º). Foi ela que recorreu à Justiça questionando o resultado da licitação. A Monte Azul presta os mesmo serviço em Araçatuba.
LIMINAR
A decisão que concedeu a liminar foi do juiz plantonista do Fórum de Araçatuba, Fernando Baldi Marchetti, que determinou ainda, que caso já haja eventual vínculo contratual com a empresa vencedora da licitação, ele deveria ser desfeito e a prefeitura ficaria impedida de emitir qualquer ordem de serviço referente ao objeto do certame. Caso a decisão fosse descumprida, a multa prevista era de R$ 10 mil por dia.
No pedido de liminar consta que a licitação previa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar e a coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis gerados no município de Guararapes. A sessão de abertura dos envelopes aconteceu em 30 de novembro e a ESN, que é de Guararapes e ofertou o lance de menor valor, foi declarada vencedora da disputa e declarada habilitada.
Antes de entrar com o pedido de liminar, a Monte Azul apresentou recurso à prefeitura contra o resultado do certame, alegando haver diversas irregularidades na documentação apresentada pela empresa, o que violaria o edital e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Como o recurso foi indeferido pela administração municipal, a empresa recorreu à Justiça. Ela entende que o fato de os argumentos apresentados terem sido ignorados é grave e pode implicar não somente em consequências jurídicas para os responsáveis, como também podem impedir ou prejudicar a adequada execução dos serviços de coleta de lixo em Guararapes. Isso porque, em 21 de dezembro foi publicada a homologação do resultado da licitação.
ATESTADO
Uma das supostas irregularidades apontadas pela concorrente é que um atestado de qualificação técnica apresentado à Prefeitura pela empresa vencedora foi assinado por um responsável técnico que teve a responsabilidade técnica vinculada à ela quatro meses após a emissão do documento.
Além disso, o balanço patrimonial em que é indicado Capital Social, teria valor diferente do registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo. "Além desses pontos, que são suficientes para impedir o prosseguimento do certame - uma vez que demonstra a existência de diversos problemas injustificáveis - há ainda uma série de questões técnicas que impediam a habilitação da empresa declarada vencedora, e, ainda assim, não foi objeto de análise atenta pela prefeitura", citou o pedido feito à Justiça.
Por fim, a contestação citou que os atestados apresentados pela ESN não são compatíveis com o objeto da licitação, "seja porque o seu objeto é totalmente distinto do licitado, seja porque considerando-os em quantidades e prazos pode-se perceber que a experiência da empresa declarada vencedora não é suficiente para execução do objeto licitado, razão pela qual a sua habilitação causa estranheza e não se justifica", consta no pedido.
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