Mirandópolis

TJ mantém condenação de médica por fraude em hospital de Mirandópolis

Por Redação |
| Tempo de leitura: 3 min

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso e manteve sentença condenado por improbidade administrativa a médica radiologista de Araçatuba, Rosana Carvalho Haddad Avezum. Segundo ação do Ministério Público, ela não cumprira jornadas de trabalho no Hospital Estadual de Mirandópolis.

O MP alega que em maio de 2014, enquanto deveria estar trabalhando em Mirandópolis, ela atendia em Araçatuba. Em outros casos, permanecia por pouco tempo no hospital, e de julho a agosto de 2014, conforme o MP, não há registro de presença ou de prestação de qualquer atendimento na unidade. Também houve documentos apontando que ela tinha uma jornada de 40 horas de trabalho ininterruptas, situação que de acordo com o MP, é “sobre humana, com sólidos indícios, uma vez mais, de gestão temerária dos serviços públicos”.

A Justiça determinou, em junho deste ano, o ressarcimento integral das quantias recebidas indevidamente nos dias não trabalhados ou trabalhados com carga inferior, a perda da função pública e proibição de contratar com o poder público por dez anos. A médica não atua mais no hospital desde 2015.

Em depoimento ao MP, a médica disse que em sua especialidade trabalha bastante com laudos e ultrassom. “A minha área não demanda emergência, são exames agendados que exigem preparo, uma área complementar”.

Disse, ainda, que consegue trabalhar 40 horas seguidas com mesmo grau de atenção e dedicação necessárias para o cargo. “Acho correto isso. Não é verdade que eu não cumpra a jornada de trabalho referente ao segundo vínculo como denunciaram os médicos ao promotor de Justiça no dia em que ele lá esteve para uma diligência. Quero destacar que a minha atividade é ambulatorial, basta consultar o livro preto com registro dos nomes das pacientes que foram atendidas”, afirma.

No acórdão publicado nesta semana, o relator Borelli Thomaz listou dezenas de testemunhas, dentre médicos, enfermeiros e pacientes do hospital. “Foi necessária essa enorme transcrição de depoimentos para se ter ideia do panorama do que de comum acontece, ou acontecia, no Hospital Estadual de Mirandópolis e é ululante a existência de inúmeras irregularidades naquele nosocômio”, cita trecho do acórdão.

“Entre as diversas irregularidades, é possível enumerar: médicos que realmente não cumprem sua jornada de trabalho, funcionários que se utilizam dos meios da Administração para fins particulares, má prestação de serviço, sistema deficitário de controle de ponto, ausência de punição para faltas cometidas, fraude na anotação de diárias de viagens à Capital”, menciona outro trecho.

Conforme o relator, “o controle de ponto era frágil e deficitário, pois inicialmente a frequência era manual, ou seja, o funcionário assinava os dias e horários que comparecia, mas sem qualquer fiscalização, pois a folha ficava em uma sala e era recolhida ao final do mês” e “após, houve alteração para relógio de ponto, com controle biométrico, mas há notícia de ter funcionado apenas por curto período, por ter quebrado o relógio. Os dois sistemas coexistiram durante um tempo, pois não era possível a biometria para o controle de funcionários com dois vínculos”. Ainda de acordo com o TJ, “foi criado um terceiro sistema para substituir o manuscrito, consistente em crachá eletrônico, específico para o segundo vínculo”, cita em referência a funcionários que tinham dois tipos de contrato com o hospital.

Segundo o TJ, “a justificativa apresentada pela ré para conseguir dar conta desses plantões seria a inexistência de grande volume de serviço na parte da noite, permitindo descanso na sala de conforto, ficando à disposição para urgências/emergências” e “não se entende essa verdadeira cordialidade ante essa estranha condição de trabalho, quase sob regime de escravidão, pois a qualquer um, talvez mais ainda a profissionais da saúde, não parece razoável ter-se jornada de 40 horas interrompida apenas e tão só por 15 minutos”.

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