Alto Alegre

Procuradoria questiona lei que prevê prazos de prescrição para faltas disciplinares

Por Redação |
| Tempo de leitura: 2 min

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) suspendeu, por meio de liminar (decisão provisória), lei do município de Alto Alegre que prevê prazos para a prescrição de sanções a servidores que cometerem faltas disciplinares. A norma é alvo de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. A prefeitura pode recorrer da decisão.

Segundo o processo, a lei municipal questionada estabelece que prescreverão em 30 dias as faltas disciplinares sujeitas às penas de advertência e repreensão. Em seguida, a norma define 60 dias corridos de prazo para prescrição de faltas sujeitas às penas de suspensão. Por fim, a regra diz que faltas sujeitas às penas de demissão têm 180 dias para prescrever.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, a Prefeitura de Alto Alegre não pode legislar sobre direitos e deveres dos funcionários públicos municipais, incluindo os prazos prescricionais, por adotar o regime jurídico da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Smanio explicou que a competência para legislar sobre o direito do trabalho é exclusiva da União, conforme a Constituição. Além disso, o procurador afirmou que os prazos estabelecidos são curtos, o que impedem apurações adequadas e sanções para condutas ilícitas dos servidores.

“A título de ilustração vale registrar que a Lei Estadual n. 10.261/68 (Estatuto do Servidor do Estado de São Paulo) prevê em seu artigo 261 a prescrição, em dois anos, da falta sujeita à repreensão, multa ou suspensão, e de cinco anos da falta sujeita à pena de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação da aposentadoria e disponibilidade”, comparou Smanio, que pede a anulação da lei municipal ao final do processo.

O relator da Adin no TJ-SP, o desembargador Alex Zilenovski, disse em sua decisão que foram apresentados os requisitos mínimos exigíveis para a concessão da liminar, pois, a princípio, existem indícios de inconstitucionalidade. O mérito da ação, porém, ainda será julgado.

CONCORDA
A prefeita Helena Berto (PV) disse à reportagem concorda que o prazo para a prescrição de faltas disciplinares é curto, mas contou que não pode revogar a lei porque um servidor foi beneficiado com ela e a medida poderia parecer proposital. Por isso, ela prefere que a Justiça decida o que fazer com base na ação da Procuradoria. Em relação à liminar, a chefe do Executivo afirmou que vai acatar a suspensão.

Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários