Araçatuba

Mandante de assassinato é condenado pelo Júri Popular a 14 anos de prisão

Por Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
O Tribunal do Júri de Araçatuba condenou a 14 anos de prisão no regime inicial fechado, Igor Antonio Venâncio, 24 anos, denunciado por ser o mandante do assassinato de Roberto Morales da Silva, 33, ocorrido em agosto de 2013, no bairro São Rafael. A vítima foi morta a tiros e o autor dos disparos, Adriano André de Souza, foi julgado em separado, em janeiro, e condenado a 20 anos, 6 meses e 25 dias de prisão. A sessão do Júri Popular de Venâncio aconteceu na quarta-feira (28) e os jurados acataram na íntegra os pedidos do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho. Consta na denúncia que o crime teria sido motivado por vingança pela morte de Jairo César Severino, ocorrida em 22 de outubro de 2010, que era irmão de Venâncio. Havia informação de que Silva tinha participação nesse assassinato. Além de ser irmão do réu, Severino era amigo de infância de Souza, por isso, eles decidiram vingar a morte dele. Ainda de acordo com a denúncia, Venâncio foi o mentor do homicídio e emprestou a arma, um revólver calibre 38, para o amigo dele matar a vítima. ASSASSINATO No início da noite de 9 de agosto de 2013, Silva estava em um bar no cruzamento da rua Afrânio Francisco Riul com a Joaquim de Souza, no bairro São Rafael. Ele foi executado em uma das mesas, ao ser surpreendido por Souza, que aproximou-se e disse "vai segurando aí". Em seguida, ele sacou o revólver e começou a disparar. De acordo com a denúncia, o atirador fez diversos disparos e oito deles atingiram a vítima, que foi ferida na cabeça, clavícula, joelhos, tórax e a nuca. Equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) esteve no local, onde foi constatada a morte de Silva. A polícia foi comunicada do crime, esteve no bar e apurou que Venâncio era desafeto da vítima. Os policiais foram até a casa dele, que estava na residência, acompanhado de Silva. Na fase policial, o réu julgado ontem negou participação no crime. Ele alegou que esteve o tempo todo em casa naquele dia, acompanhado de Silva, que de acordo com ele, estava de saída temporária e cumpria pena na penitenciária de Valparaíso. Ele disse ainda que sequer conhecia a vítima. Apesar da negativa, o réu foi denunciado por homicídio qualificado por motivo que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, ele teve a defesa feita pelo advogado Avelino Romão Júnior e a sentença foi proferida pelo juiz Danilo Braitt, que presidiu o júri. Venâncio está preso e não terá o direito de recorrer em liberdade. O Ministério Público não recorrerá da sentença.

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