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TCE-SP rejeita contas de ex-prefeita

Por Redação |
| Tempo de leitura: 3 min
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) rejeitou as contas da ex-prefeita de Avanhandava Sueli Navarro Jorge, referentes ao exercício de 2016 por conta de excesso de gastos com folha de pagamento e outras irregularidades. A ex-chefe do Executivo pode recorrer. Segundo a decisão da conselheira Cristiana de Castro Moraes, a gestão de Sueli ultrapassou o limite para esse tipo de gasto previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). A despesa com funcionários correspondeu a 61,09% da receita corrente líquida. O limite estabelecido pela LRF é de 54%. Os lançamentos são referentes à inclusão de despesas com serviços médicos para o PSF (Programa Saúde da Família), por meio de recibo de pagamento de autônomo, que totalizaram R$ 267.709,04, bem como de plantões hospitalares contratados com uma empresa de serviços médicos, que somaram R$ 819.840,00. De acordo com a conselheira, essas despesas caracterizaram substituição de servidores e que a defesa da ex-chefe do Executivo não apresentou justificativa para essa falha. A mesma ilegalidade havia ocorrido no exercício anterior. “Não vinga a argumentação trazida em sede de memoriais de que o desacerto teria sido corrigido no curso do exercício de 2017, já que se observa, no caso concreto, que o excesso nos gastos laborais se iniciou no terceiro quadrimestre de 2014 (58,10%) e que não foi realizada a recondução das despesas ao percentual legalmente admitido, mesmo com a aplicação do prazo duplicado”, argumentou a conselheira. SEM DIMINUIR Cristiana assinalou que a ex-prefeita não tomou medidas contingenciais para diminuir as despesas com pessoal até o percentual permitido, mantendo 66 cargos comissionados preenchidos e procedendo à admissão de 38 funcionários, aos pagamentos de horas extras acima de R$ 200 mil e também de gratificações que passaram de R$ 900 mil. “Tudo isso, apesar dos alertas emitidos pelo Sistema Audesp ao longo do exercício e dos comentários lançados nos acompanhamentos quadrimestrais dessas contas”, comentou a conselheira. Além disso, ela observou que a gestão de Sueli não estabeleceu critérios isonômicos e impessoais para a fixação de percentual de gratificações, uma vez que uma lei municipal conferiu ampla competência à prefeita para atribuir gratificação de até 40%, o que afrontou os princípios da moralidade e da legalidade. O valor pago à título de gratificações vai ser analisado pela corte de contas em processo separado. Também foi apontado pela conselheira um déficit de R$ 9.226,40 nos pagamentos referentes a obrigações judiciais, apesar de o município ter na época disponibilidade orçamentária e financeira para pagar toda a dívida. “Embora a responsável tenha argumentado, em memoriais, que o erro decorreu de mero descontrole administrativo, é firme o preceito que considera a falta de integral pagamento dos débitos judiciais como falha suficientemente grave para comprometer as contas”, disse Cristiana. Outra falha citada pela conselheira foi com gasto de combustíveis. A fiscalização do TCE-SP apurou aumento de 23,78% nessas despesas e a inexistência de efetivos controles que evidenciem o interesse público envolvido. Além disso, ela destacou que a matéria não foi esclarecida pela administração municipal e o caráter reiterado da conduta da ex-prefeita, contrariando recomendações nos pareceres dos exercícios de 2011 e 2013. SEM CONTATO A reportagem não conseguiu contato com a ex-prefeita até o fechamento desta edição.

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