Araçatuba

Público faz fila para acompanhar julgamento de policial denunciado pela morte de Diogo Belentani

Por Redação |
| Tempo de leitura: 1 min
Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Araçatuba recebe público para julgamento de policial militar por homicídio / Foto: Lázaro Jr./Folha da Região - 07/11/2018
Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Araçatuba recebe público para julgamento de policial militar por homicídio / Foto: Lázaro Jr./Folha da Região - 07/11/2018
Dezenas de pessoas se aglomeraram na porta de entrada do Fórum de Araçatuba nesta quarta-feira (7), para tentar acompanhar o julgamento do policial militar Vinícius Oliveira Coradim Alcântara, 22 anos. Entre os expectadores há vários estagiários do curso de Direito. O réu foi denunciado pela morte do estudante Diogo Belentani, 21, filho do então comandante interino do CPI-10 (Comando de Policiamento do Interior) de Araçatuba, tenente-coronel Armando Belentani Filho. O julgamento estava previsto para começar às 9h. A reportagem aguardava desde as 7h30 a chegada do réu, que está preso no presídio da Polícia Militar Romão Gomes, em São Paulo. A viatura com Alcântara chegou ao Fórum exatamente às 9h. O acesso ao salão do Tribunal do Júri, que tem espaço para 120 pessoas, seria permitido mediante distribuição de senhas. Até as 9h30, apenas familiares da vítima, do réu e imprensa tiveram o acesso permitido. Também estavam presentes os 25 jurados convocados, dos quais, sete seriam escolhidos para participar do julgamento, que deve se estender ao longo do dia e terminar apenas no período da noite. Dez testemunhas estão convocadas para serem ouvidas durante a sessão e somente depois que todas prestarem depoimento é que o réu irá se pronunciar. O júri será presidido pelo juiz Henrique Castilho e o Ministério Público representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho. A defesa do réu fica a cargo do advogado Nilton de Souza Vivan Nunes, que é de Guarulhos. Alcântara responde por homicídio qualificado por ter dificultado a defesa da vítima; fraude processual por ter alterado a cena do crime; e por disparar arma de fogo em lugar habitado. Somadas, as penas máximas chegam a 38 anos de prisão.

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