Pacientes com câncer no Brasil têm diversos direitos específicos previstos nas legislações trabalhista, previdenciária e tributária. Essas informações são importantes não só durante o Outubro Rosa, mas para todo o ano. E valem para todo tipo de câncer, não só o de mama.
De acordo com o advogado especialista em Direito Cível, Pedro Augusto Chagas Junior, em Araçatuba e outras cidades onde há zona azul, é possível conseguir isenção da tarifa. Para isso, basta ir ao Atende Fácil, fazer um cadastro, que o cartão é liberado em poucos minutos.
De acordo com o advogado, a maioria desses benefícios também serve para pessoas com outras doenças crônicas, como Parkinson, aids, problemas cardíacos, cegueira, esclerose múltipla, nefropatia (rins), hanseníase, tuberculose, dentre outras.
O advogado elenca, ainda, outros direitos que os pacientes têm direito. Um deles é o recebimento de alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Isso para quem contribuiu com o INSS. No caso de não ser contribuinte, o benefício a ser buscado é o BPC (Benefício da Prestação Continuada) da Lei Orgânica da Assistência Social.
O paciente também tem direito à isenção do imposto de renda relativo à aposentadoria, reforma ou pensão. O contribuinte deve comprovar ser portador de doença grave apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou municípios junto à sua fonte pagadora dos rendimentos.
Aqueles que possuem depósito no FGTS e PIS/PASEP, possuem o direito de sacar o dinheiro. No entanto, conforme o advogado, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil normalmente não liberam administrativamente os valores, sendo necessário requerer uma de uma autorização judicial para isso.
Uma lei e um decreto, ambos federais, garantem a gratuidade de transporte coletivo interestadual às pessoas portadoras de deficiência. Para ter direito a este benefício, além do câncer, o paciente há de ser comprovadamente carente.
Se a pessoa que adquiriu o financiamento com seguro, e vier a ter câncer, após ter assinado a compra do imóvel pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), o seguro servirá para cobrir o pagamento restante, ou seja, quitar o financiamento.
O tratamento fora do município, instituído por portaria, tem como finalidade levar assistência médico hospitalar a todos os cidadãos, em especial aqueles que dependem exclusivamente da rede pública de saúde. "Assim, o paciente tem como solicitar junto às Secretarias de Saúde a concessão do benefício de ajuda de custo para o tratamento em outro local, desde que comprovado o esgotamento das possibilidades de tratamento no município de origem", orienta.
Ainda de acordo com o advogado, o poder público é responsável por dar todas as condições de acesso gratuito aos medicamentos que sejam necessários.
Outro benefício é a isenção do pagamento das operações financeiras incidentes sobre o financiamento na aquisição e veículo automotor. Os veículos precisam ter características especiais (adaptações), ser de fabricação nacional, de até 127 cavalos de potência bruta, com valor máximo atualmente de R$ 70 mil. Os pacientes podem, ainda, requerer a isenção de IPVA.
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