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TCE-SP mantém multa à ex-prefeita de Avanhandava por concessão de área pública

Por Redação |
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O TCE-SP negou recurso da ex-prefeita de Avanhandava, Sueli Navarro Jorge / Foto: Diário de Penápolis
O TCE-SP negou recurso da ex-prefeita de Avanhandava, Sueli Navarro Jorge / Foto: Diário de Penápolis
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) negou recurso da ex-prefeita de Avanhandava, Sueli Navarro Jorge, e manteve multa aplicada a ela no valor de 160 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 4.112, por conta de irregularidades na concessão de uma área pertencente ao município para uma empresa. Sueli pode recorrer. Segundo a corte de contas, a área concedida fica na rua do Café, no conjunto habitacional Padre Natal Cremasco, e mede 4.560 metros quadrados. A concessão, feita em 2011, tinha previsão de duração de dez anos, com a possibilidade de prorrogação por igual período. No local, a empresa contratada pela prefeitura faria a manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras. A reportagem não conseguiu contato com a ex-prefeita.

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