O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um homem preso por ter assassinado sua ex-mulher a indenizar seus três filhos em R$ 120 mil por danos morais. Além disso, ele terá de pagar uma pensão fixada em 1,29 salários mínimos até as crianças completarem 25 anos de idade. O caso aconteceu em Marília e a decisão foi tomada pelos desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado.
O casal se separou em 2011 e dois anos depois do divórcio, o réu, que não aceitava a separação, esfaqueou e matou a ex-esposa. Ele já cumpre pena pelo homicídio e os filhos buscaram na Justiça reparação pelos danos sofridos e o direito a receberem pensão.
Segundo o relator do processo, desembargador Edson Luiz de Queiróz, o pagamento de indenização se justifica porque os prejuízos imateriais são evidentes: “Não há como negar o amor, carinho, e sentimento de proteção que somente o amor materno pode oferecer. Infelizmente, os autores foram impossibilitados desfrutar desta relação, em razão da atrocidade praticada pelo réu”.
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Ângela Lopes e Piva Rodrigues. A votação foi unânime.
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