A Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) e o Sincomercio (Sindicato do Comércio) iniciaram nessa semana uma campanha para orientar os empresários sobre a Lei de Cotas.
De acordo com a legislação, empresas com cem ou mais funcionários estão obrigadas a destinar de 2% a 5% dos seus cargos para pessoas reabilitadas ou com algum tipo de deficiência. A lei determina ainda que o tratamento deve ser igualitário. Entretanto, há casos em que o trabalhador com deficiência necessita de horário flexível em determinadas situações.
Dessa forma, é possível o estabelecimento de jornadas especiais para compatibilidade das necessidades da pessoa com deficiência, sendo admissível também que o salário seja proporcional.
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