A prefeita Terezinha Aparecida Castilho Varoni (DEM), por meio da Procuradoria Jurídica do município, entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) contra decisão da câmara que retirou, por meio de emenda, as expressões "prefeito, vice-prefeito e secretários municipais" de projeto do Executivo que concedeu vale-alimentação de R$ 478,00 aos servidores municipais.
Segundo a ação, a emenda é inconstitucional, pois invadiu matéria de competência do Executivo.
A Procuradoria do município alegou que a câmara promulgou a lei com a emenda sem analisar o veto da prefeita, que teria sido protocolizado na data final do prazo previsto na LOM (Lei Orgânica Municipal), no dia 23 de agosto - mesma data da promulgação da norma pelo Legislativo.
Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.