O MPF (Ministério Público Federal) emitiu uma recomendação ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em São Paulo para que o órgão envie a julgamento, no prazo de 30 dias, os recursos apresentados pelos beneficiários.
Atualmente, quando o cidadão recorre de decisões da Previdência no Estado, no caso de indeferimento de pedidos, por exemplo, é preciso esperar em média 204 dias para que o instituto analise o recurso e o encaminhe ao órgão julgador.
De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário Alexandre Pedroso Nunes, há casos em que pedidos de revisão aguardam decisão há mais de cinco anos.
O advogado explicou que qualquer pessoa que faça um pedido de benefício no INSS, seja auxílio-doença, pensão por morte ou aposentadoria, dentre outros, e este for negado, tem direito de no prazo de 30 dias apresentar recurso. "Estes recursos permitem que o cidadão tenha uma segunda apreciação do seu pedido e emissão de uma nova decisão, que poderá manter o indeferimento do INSS ou a reformá-la, atendendo-se ao pedido do recurso de forma parcial ou total", afirma.
"Os recursos são cabíveis tanto nos casos de requerimentos iniciais ou de pedidos de revisão, e valem para qualquer espécie de benefício previdenciário. E ainda sobre decisões das Juntas de Recursos poderá ser interposto um recurso à Câmara de Recursos do Conselho de Recursos da Seguridade Social", completa.
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