Uma proposta em análise no Senado Federal pode mudar a cobrança do Imposto de Renda para profissionais do magistério que recebem até R$ 10 mil por mês. O Projeto de Lei (PL) 5.143/2025 prevê isenção para docentes da educação básica e do ensino superior, desde que a remuneração seja proveniente exclusivamente da atividade de ensino. A iniciativa ainda não foi aprovada e, portanto, não altera as regras tributárias atualmente aplicadas.
A medida foi apresentada em outubro de 2025 pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e propõe modificar a Lei nº 7.713/1988, que estabelece regras sobre isenções e deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Caso entre em vigor, o benefício poderá alcançar profissionais da rede pública e privada, desde que atendam aos critérios previstos no texto. O limite de R$ 10 mil mensais está relacionado à remuneração docente, e não representa uma faixa geral de isenção para trabalhadores de todas as categorias.
A proposta tem como objetivo contribuir para a valorização da carreira docente, melhorar o poder de compra dos profissionais e estimular a permanência de trabalhadores qualificados nas instituições de ensino. Na justificativa do projeto, o autor também aponta a diferença de remuneração entre professores e outros profissionais com formação de nível superior como um dos fatores que tornam a carreira menos atrativa. Os resultados esperados, porém, dependem da aprovação e da implementação da medida.
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Como a proposta pode sair do papel?

Para compensar a possível redução na arrecadação federal, o PL 5.143/2025 prevê a utilização de recursos provenientes do imposto incidente sobre apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A ideia é vincular a renúncia fiscal a uma fonte específica de receita, de modo que a eventual concessão da isenção tenha uma previsão de compensação financeira. Esse mecanismo também precisará ser considerado nas etapas de análise legislativa.
Na situação legislativa consultada, o projeto permanecia em tramitação no Senado. Em maio de 2026, foi apresentado um requerimento para que a proposta passasse a tramitar em conjunto com o PL 3.018/2021. A ficha oficial registrava a matéria aguardando inclusão na ordem do dia para análise desse pedido. Assim, ainda não há autorização para aplicar a isenção prevista no texto.
Quem deseja acompanhar a proposta pode consultar a página oficial do PL 5.143/2025 no Senado Federal para verificar novas movimentações, eventuais votações e mudanças no texto. Até que o processo legislativo seja concluído e a medida entre em vigor, os profissionais devem seguir as regras tributárias aplicáveis. A eventual aprovação poderá representar uma mudança na renda disponível dos contemplados, mas o benefício não deve ser considerado garantido antes da conclusão dessas etapas.