A partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário para pagamentos recorrentes autorizados pelo cliente. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central na Resolução BCB nº 587, publicada em 18 de setembro de 2026, que também alterou procedimentos relacionados à segurança, à participação de instituições no sistema e às cobranças feitas por Pix.
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O que muda no Pix

A novidade permitirá que pagamentos recorrentes sejam feitos por meio do Pix Automático também a partir de contas-salário. O serviço é destinado a despesas que se repetem, como mensalidades, contas e assinaturas, com uma autorização prévia do pagador para que as cobranças sejam realizadas de forma automática.
A regulamentação também criou regras para a chamada cobrança híbrida, que reúne boleto e Pix Cobrança no mesmo documento. A partir das novas normas, o pagamento de uma das modalidades deverá impedir a liquidação indevida da outra, com procedimentos específicos para o cancelamento do instrumento que deixar de ser necessário. A medida busca evitar que uma mesma cobrança seja quitada duas vezes.
Outra frente da resolução envolve a segurança. O regulamento passou a detalhar responsabilidades relacionadas às marcações de fundada suspeita de fraude no sistema de identificação de contas do Pix. As instituições também deverão comunicar o usuário sobre esse tipo de registro e permitir a revisão da marcação, que deverá ser cancelada quando a análise não encontrar elementos suficientes para mantê-la.
Além dessas alterações, o Banco Central modificou critérios para a participação de instituições no Pix. A regra que torna obrigatória a participação de instituições com mais de 500 mil contas ativas poderá ter exceções quando as características dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema. A resolução também atualizou procedimentos relacionados à entrada, permanência e saída de participantes.
As mudanças ainda atingem instituições que passam por processos como liquidação extrajudicial ou que recebem penalidade de exclusão do arranjo. O novo regulamento estabelece procedimentos para essas situações e atualiza regras relacionadas ao desligamento. Com isso, a norma publicada em setembro reúne alterações que vão desde a utilização do Pix por clientes até os processos internos das instituições participantes.
Para o consumidor, a alteração mais concreta será percebida a partir de julho de 2027, quando o Pix Automático poderá ser usado em contas-salário. A medida amplia as possibilidades de pagamento recorrente para esse tipo de conta, enquanto as novas regras de cobrança e de suspeita de fraude estabelecem controles adicionais para reduzir problemas nas operações.