
A Prefeitura de Piracicaba começou a inscrever em dívida ativa os débitos referentes ao exercício de 2024. Em 25 de março, foram incluídos R$ 77,9 milhões em novas inscrições, elevando o total da Dívida Ativa municipal para R$ 3 bilhões. Até 31 de dezembro de 2024, o montante era de R$ 2,97 bilhões.
As inscrições começaram ainda em dezembro do ano passado e seguiram em março, respeitando o prazo de até 180 dias para cobrança amigável, conforme previsto em lei. No entanto, em cumprimento às determinações de órgãos de controle externo, como o TCE (Tribunal de Contas do Estado) e o TCU (Tribunal de Contas da União (TCU), o município passou a realizar a inscrição dos débitos por exercício fiscal.
A administração municipal informa que ainda existem valores em levantamento, especialmente referentes ao ISS variável (empresas e construção civil) e a taxas diversas, que ainda não foram inscritos.
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De acordo com a Prefeitura, a Procuradoria de Execuções Fiscais é a responsável pela recuperação desses créditos, que ocorre por meio de cobranças administrativas e judiciais. Atualmente, cerca de 270 mil processos de execuções fiscais tramitam na Vara da Fazenda Pública. O Executivo lembra, ainda, que a legislação municipal, por meio da Lei nº 224/2008, alterada pela Lei 428/2021, permite o parcelamento de débitos fiscais em até 60 parcelas. O valor mínimo de cada parcela é R$ 151,80.
O tributo com maior inadimplência é o ISS (Imposto Sobre Serviços), com R$ 1,26 bilhão em débitos. Em seguida vêm o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), com R$ 759 milhões e as multas previstas em legislação específica, que somam R$ 449,7 milhões. Contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa devem procurar atendimento no Térreo 2 do Centro Cívico, na rua Antonio Corrêa Barbosa, 2.233, Chácara Nazareth. Também é possível abrir processo por meio do sistema “Sem Papel”.
IPTU
O tributo começou a ser cobrado em março. Além do pagamento da cota única com 5% de desconto, o munícipe pode optar pelo pagamento parcelado em até dez vezes, sem nenhum acréscimo, desde que o pagamento seja feito até o vencimento de cada parcela.
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1 Comentários
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Angelo Maniero Junior 5 dias atrásA pergunta que fica é a seguinte: E a prescrição do débito? Como fica? As administrações anteriores nunca respeitaram esse instituto previsto no Código Tributário Nacional e na legislação civil em vigor. Vão respeitar agora? Como diria Joelmir Bething: É pra se pensar na cama!