Em recuperação judicial por dívidas que totalizam mais de 369 milhões, o GRUPO ALLIANCE apresentou no último dia 30/08 o Plano de pagamento dos credores que prevê um abatimento nos créditos em mais de R$313 milhões. Ou seja, se aprovado o Plano, as dívidas serão reduzidas à R$55 milhões para pagamento em 20 anos e 2 anosde Carência.
De acordo com o plano proposto, os Credores tem duas opções de pagamento.
A primeira das opções de pagamento contempla um deságio de 85% (oitenta e cinco por cento), iniciando os pagamentos do crédito somente após o terceiro ano da homologação do Plano, fazendo com que o credor receba míseros 15% (quinze por cento) do que lhe é devido.
Outra opção oferecida pela Grupo Econômico em RJ é o pagamento acelerado, que impõe uma série de condições desvantajosas para os credores, pois receberão a depender do prazo de pagamento, de 0% a 4% sobre o valor das novas compras. A exemplo, utilizando o prazo igual ou superior a 60 dias em uma compra de R$300.000,00 o pagamento sobre o crédito seria de apenas R$12.000,00. Mas o crédito não sofreria deságio.
Aqueles que aderirem por essa opção, são obrigados ao fornecimento de matéria prima, crédito ou serviços, caso contrário, ficam adstritos da opção mencionada anteriormente, com deságio de 85%.
No entanto, na visão de especialistas, o Plano apresentado é uma afronta aos princípios que norteiam o ordenamento jurídico, ou seja, igualdade de tratamento aos credores bem como é impossível de ser cumprido nos termos propostos pelo Grupo Econômico em RJ.
Isso porque, a opção de pagamento acelerado não poderia contemplar os 500 credores do grupo econômico eis que, teria que comprar de todos os credores todos os meses. Bastaria apenas 30 Credores optarem por ela que os demais não seriam contemplados, o que no fim das contas, automaticamente obrigaria a maioria dos credores a aderirem ao desconto de 85% (oitenta e cinco por cento), mesmo optando por essa modalidade.
Acrescenta-se a isso, o que consta do Relatório da Administração Judicial, que apurou que no período de 03/2024 a 07/2024 o grupo acumulou um prejuízo na ordem de 127.152 milhões, sendo que mais de 67 milhões são devidos aos credores extraconcursais, esses últimos, que não sendo submetidos aos efeitos da Recuperação Judicial, poderão continuar suas execuções contra as empresas, inviabilizando ainda mais o cumprimento do Plano apresentado.
Em remate, foram observados ainda aqueles credores cujos créditos são exorbitantes e precisam de uma apuração mais aprofundada a respeito da origem de seus créditos, se realmente as operações foram realizadas, pagas e as mercadorias entregues aos respectivos destinatários e como estão tais fornecedores perante o fisco.
Ao nosso ver, o Plano de Recuperação apresentado pelo GRUPO ALLIANCE nos moldes apresentados, transfere aos credores todo o prejuízo acumulado, sendo necessário os credores se fazerem presentes nas assembleias que serão certamente designadas para com o poder de voto não aceitarem as regras do plano apresentado, sugerindo sua modificação.