A tarifa técnica do transporte público de São José dos Campos está em R$ 9,92, segundo a Prefeitura, enquanto o passageiro paga R$ 6,50 pela passagem.
A diferença é coberta pelo município por meio de subsídio às empresas, conforme informação citada em sentença da Justiça que manteve o último reajuste da tarifa, em vigor desde janeiro deste ano.
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A decisão foi expedida nesta segunda-feira (31) pela juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos. A ação havia sido apresentada pelo vereador Thomaz Henrique (PL), integrante da oposição ao governo do prefeito Anderson Farias (PSD) na Câmara Municipal.
Em fevereiro, no mês seguinte à entrada em vigor do reajuste, a mesma magistrada já havia negado, em caráter liminar, o pedido para suspender o aumento.
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No processo, Thomaz Henrique argumentou que o aumento da tarifa ficou acima da inflação e que não teria sido acompanhado da apresentação adequada de estudos técnicos e de impacto financeiro.
Na sentença, porém, a juíza avaliou que os argumentos apresentados pelo vereador não foram suficientes para comprovar irregularidades nos cálculos utilizados pelo poder público.
Segundo a magistrada, a ação se baseou em “ilações e em comparações simplistas com índices econômicos gerais”, sem apresentar “laudo técnico, perícia contábil ou qualquer elemento que demonstre, de forma objetiva, a incorreção dos cálculos do poder público ou o descumprimento da fórmula paramétrica contratual”.
A juíza também afastou a alegação de falta de transparência ou de justificativa para o reajuste.
De acordo com a sentença, o processo administrativo que levou ao aumento foi instruído com estudos técnicos, planilhas tarifárias e memórias de cálculo, que foram disponibilizados no Portal da Transparência do município.
A decisão também cita a participação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana e a comunicação à Câmara Municipal durante o processo.
A sentença explica que a chamada tarifa técnica não corresponde ao valor desembolsado pelo usuário no transporte coletivo.
Atualmente, o passageiro paga R$ 6,50 pela passagem, enquanto a tarifa técnica está em R$ 9,92. A diferença é coberta pelo município por meio de subsídio destinado ao sistema de transporte público.
Segundo informações da Prefeitura citadas na decisão, o subsídio chegou a R$ 144,7 milhões em 2025.
Na prática, isso significa que o custo considerado para a operação do sistema é superior ao valor cobrado diretamente do passageiro. O município complementa a diferença para garantir o equilíbrio financeiro do contrato com as empresas responsáveis pelo transporte coletivo.
Outro ponto analisado pela magistrada foi o percentual de reajuste aplicado à passagem.
Segundo a sentença, o aumento foi de aproximadamente 8,33% e não pode ser considerado excessivo apenas pela comparação com a inflação ou com a variação do preço do diesel.
Isso porque, conforme a decisão, o cálculo da tarifa não utiliza apenas um índice de inflação.
A tarifa é definida a partir de uma fórmula paramétrica prevista em contrato, que considera diferentes componentes dos custos do transporte coletivo, como pessoal, manutenção e depreciação da frota, combustível, encargos trabalhistas e previdenciários, seguros e despesas administrativas.
Com isso, a Justiça concluiu que não havia elementos suficientes para determinar a suspensão ou anulação do reajuste.
Com a sentença, fica mantido o reajuste que elevou a tarifa pública do transporte coletivo de São José dos Campos para R$ 6,50.
A decisão ainda pode ser contestada por meio dos recursos previstos no processo.