23 de dezembro de 2025
INSALUBRIDADE

MPT desmente Prefeitura por citar TAC para alterar adicionais

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 5 min
Caique Toledo/PMT
Regulamentação de adicionais foi iniciada pelo governo Sérgio em fevereiro

O MPT (Ministério Público do Trabalho) divulgou uma nota para afirmar que a Prefeitura de Taubaté tem citado "erroneamente" um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que foi firmado no fim de 2024, para justificar as alteraçoes promovidas pelo governo Sérgio Victor (Novo) nos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida.

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Na nota, o MPT ressaltou que o TAC obriga a Prefeitura a realizar manutenções em máquinas e equipamentos e a elaborar um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). "Como se pode constatar, não há quaisquer cláusulas no documento que impõem ao município a necessidade de regulamentação relativa à concessão dos adicionais de insalubridade", afirmou o órgão.

Na conclusão da nota, o Ministério Público do Trabalho afirmou que "as informações divulgadas oficialmente pelo município relativas ao TAC imputam erroneamente ao MPT a responsabilidade pelo ato de autoria exclusiva do Executivo municipal".

Adicionais.

No dia 26 de fevereiro, Sérgio Victor editou um decreto que regulamentava a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida, que são recebidos por mais de 3.500 servidores - dos cerca de 6.700 funcionários do município.

Pelo decreto, que inicialmente entraria em vigor em 1º de março, os adicionais passarão a ser pagos sobre o vencimento dos cargos efetivos, sem mais considerar vantagens decorrentes do tempo de serviço e benefícios, como era feito até agora - o que deve reduzir consideravelmente o valor pago aos servidores. Também haverá redução nos percentuais pagos a parte das categorias que recebem o adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% e 40% - já o adicional de periculosidade ou risco de vida é de 30%.

Na ocasião, o governo Sérgio citou o TAC como um dos motivos que justificavam a alteração - o argumento usado foi de que, caso não cumprisse o acordo com o MPT, a Prefeitura correria risco "de ser multada em até R$ 36 milhões mensais".

MPT.

Ainda em fevereiro, cinco vereadores que não integram a base aliada ao governo Sérgio pediram que o MPT instaurasse um procedimento de mediação de conflito coletivo para esclarecer os termos do TAC. Em abril, o órgão chegou a promover uma sessão entre os parlamentares e a Prefeitura, mas não houve acordo.

No dia 27 de fevereiro, após repercussão negativa entre servidores, vereadores e entidades de classe, o governo Sérgio recuou e decidiu adiar por 90 dias a entrada em vigor do decreto.

No dia 25 de março, a Câmara faria uma sessão extraordinária para votar o projeto que visava sustar os efeitos do decreto de fevereiro. Horas antes, Sérgio revogou o ato anterior e editou novo decreto, com a mesma finalidade, mas prorrogando a entrada em vigor das medidas para 1º de julho. A sessão acabou cancelada. Os autores do projeto criticaram a manobra do prefeito.

Prefeitura.

Questionada sobre a nota divulgada pelo MPT, a Prefeitura admitiu que "a fiscalização específica realizada pelo MPT, que resultou na formalização de um TAC, por si só, não determinou a revisão dos pagamentos dos adicionais citados", mas alegou que a fiscalização do órgão "faz parte de uma série de fatores, cujos descumprimentos geraram pagamentos irregulares de adicionais", e que "os decretos" de fevereiro e março, "na esfera administrativa, visam, apenas, que os adicionais sejam concedidos de maneira regular de acordo com a legislação".

Confira abaixo a íntegra da nota da Prefeitura sobre o caso:

"Importante pontuar que, no início da atual gestão, foram editados dois decretos — um ao final do mês de fevereiro e outro ao final do mês de março — com base em uma série de normas, de fatos e atos de fiscalização. Em cada decreto estão descritas as considerações que os motivaram. Foi a maneira mais sucinta de dar publicidade sobre a existência de um cenário instalado há anos e que vinha se agravando, especialmente no que diz respeito às condições de trabalho dos servidores públicos municipais e a pagamentos irregulares decorrentes de exposição dos trabalhadores a riscos na jornada funcional.
Entre os pontos destacados está a necessidade de realização de processos administrativos individualizados para apurar, com precisão, as condições reais de exposição a agentes de risco e os impactos na saúde dos servidores. Tais processos visam embasar, de forma responsável e transparente, decisões relativas à concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida. O que se via, nos anos mais recentes, era a concessão ou negativa do benefício sem cumprir essa obrigação decorrente da Lei Orgânica do Município e de normas reguladoras do Ministério do Trabalho, do governo federal.
O conjunto de práticas administrativas, fiscalizações e atos normativos de anos anteriores foi considerado na elaboração dos dois decretos, não de forma isolada, mas como um conjunto coerente de elementos que exigiam  a adoção de medidas normativas nova em prol da saúde do servidor e para cumprir normas de transparência na administração pública.
Neste contexto, a Prefeitura considerou e considera pertinentes a fiscalização e o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) de iniciativas do Ministério Público do Trabalho, bem como compreende a atuação como convergente com os princípios que orientaram a edição dos decretos mencionados. No entanto, ressalta que a fiscalização específica realizada pelo MPT, que resultou na formalização de um TAC, por si só, não determinou a revisão dos pagamentos dos adicionais citados; e sim faz parte de uma série de fatores, cujos descumprimentos geraram pagamentos irregulares de adicionais. Os decretos, na esfera administrativa, visam, apenas, que os adicionais sejam concedidos de maneira regular de acordo com a legislação.
Reforçamos que o objetivo da Administração Municipal, ao editar tais decretos, é o mesmo que orienta a atuação do MPT: a proteção da saúde do trabalhador e o cumprimento das obrigações legais e administrativas relativas ao serviço público".