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Contrariando MP, Justiça não vê nepotismo em nomeação de filho de diretor da Defesa Civil

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Alberto Barreto é o primeiro à esquerda, e Matheus é o segundo
Alberto Barreto é o primeiro à esquerda, e Matheus é o segundo

Contrariando entendimentos da Câmara e do Ministério Público, a Justiça decidiu, em primeira instância, que não configura nepotismo a nomeação do filho do diretor da Defesa Civil de Taubaté para atuar como assessor no gabinete do vereador Alberto Barreto (PRTB).

A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Francisco Marcondes, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté. O Legislativo, que poderá recorrer, foi questionado pela reportagem, mas não quis comentar a sentença.

Na decisão, o magistrado afirmou que, no caso, “não ocorre o nepotismo, em nenhuma de suas formas”. “O pai do impetrante exerce cargo de confiança no Poder Executivo de Taubaté, enquanto o impetrante exerce cargo em comissão na Câmara de Vereadores, ou seja, em outro poder, não havendo nenhuma relação de subordinação, sequer de vinculação, entre as funções exercidas por ambos”.

Alberto Barreto também não quis comentar a decisão. Já Matheus de Andrade Silva, que é advogado e poderá retornar ao cargo de assessor do vereador, celebrou a sentença. “O juiz reconheceu o que eu vinha defendo o processo todo”, disse. “Quanto ao nepotismo, não há subordinação e nem hierarquia, o juiz seguiu o entendimento uníssono da jurisprudência e doutrina”, completou.

NOMEAÇÃO.

Matheus é filho do também advogado Elcio Ferreira da Silva, diretor da Defesa Civil no governo José Saud (MDB).

O caso foi revelado pelo jornal em reportagem publicada no dia 8 de janeiro. Elcio, que presidiu o PRTB até o fim de 2020, foi nomeado na Prefeitura no dia 5 de janeiro. E Matheus havia ganhado o cargo na Câmara um dia depois, no dia 6.

Na reportagem publicada em janeiro, o jornal ressaltou que em casos semelhantes ocorridos em 2013, no início do governo Ortiz Junior (PSDB), o MP havia entendido que a situação configurava nepotismo e havia recomendado a exoneração de ao menos um dos parentes. Mesmo assim, em janeiro, os envolvidos optaram por manter as nomeações.

Após a publicação da reportagem de janeiro, o MP instaurou um procedimento investigatório e notificou o Legislativo, com cópia de uma recomendação expedida em 2013, na qual buscava evitar casos dessa natureza.

Na sequência, a Procuradoria Jurídica da Câmara emitiu um parecer em que apontou que o caso configurava nepotismo. Esses fatos levaram à exoneração de Matheus em 10 de fevereiro. No dia 18 do mesmo mês, o vereador e o ex-assessor obtiveram uma liminar favorável da Vara da Fazenda Pública, que determinou a recondução do advogado para o cargo. Após recurso da Câmara, a decisão acabou suspensa pelo Tribunal de Justiça, e Matheus foi exonerado novamente no dia 19 de março.

PARECER.

Em parecer apresentado à Justiça antes da sentença, a Promotoria argumentou que tanto a Câmara (Poder Legislativo) quanto a Prefeitura (Poder Executivo) são órgãos de uma mesma pessoa jurídica de Direito Público, que é o Município. “Portanto, ambos, pai e filho, estão vinculados à ‘mesma pessoa jurídica’”, destacou o MP.

A Promotoria apontou ainda que a permanência do filho na Câmara poderia comprometer a função fiscalizatória do Legislativo. “Sabendo-se que a função primária do Poder Legislativo é a de fiscalizar os atos do Poder Executivo, e considerando-se que por ser agente comissionado do Executivo municipal, o pai do ora impetrante pode incorrer na prática de um ato que afronte a legalidade e o dever de probidade, que venha a ser objeto de investigação pelo Poder Legislativo; caso seja o ora impetrante o primeiro agente da edilidade a tomar conhecimento da infração, corre-se o risco real dele privilegiar os interesses privados do genitor, por força do vínculo de afetividade que os une, em prejuízo da preservação do interesse público”, diz trecho do parecer.

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