Izaias Santana

Articulação regional: uma necessidade urgente

Moramos no município e, dele, esperamos saúde, educação, assistência social, infraestrutura, saneamento básico, transporte rápido e barato

Por Izaias Santana, doutor em direito constitucional, professor da Univap, prefeito em Jacareí | 13/01/2022 | Tempo de leitura: 2 min

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Izaias Santana

Na feliz síntese “Ninguém mora na União ou no estado, mas todos moram no município”, do nosso querido Governador e Senador André Franco Montoro, está contida toda a relevância do poder local nas questões cotidianas, que afetam a população.

Moramos no município e, dele, esperamos saúde, educação, assistência social, infraestrutura, saneamento básico, transporte rápido e barato. Mas, quase que na contramão de nossas expectativas, as principais normas que definem a atuação dos entes locais são editadas pela União, e o maior volume de recursos públicos são arredados pelo Fisco Federal.

Vivemos o paradoxo de os entes com deveres não terem poder, de fato, para resolvê-los, e o ente com poder real não ter responsabilidade política com os deveres, senão por compromisso político e ético.

No meio, quase que sem sabermos direito o que fazem e porque existem, estão os Estados Membros, com suas funções subsidiárias às da União e dos municípios, com pouco campo de atuação exclusiva, com exceção da segurança pública e da justiça. O grande arrecadador nacional (União com cerca de 60% das receitas públicas) precisará sempre dos municípios para implementar seus planos e projetos, e o estado, quando investir em área de atuação comum (veja-se o artigo 23 da Constituição Federal), o fará em articulação com os municípios.

As leis de direito público, editadas pela União, afetam diretamente os municípios, sendo indispensável que sejam ouvidos previamente. Todos os principais serviços essenciais são prestados pelos eles. Cada dia mais os estados “convocam” os municípios para atuação conjunta em tarefas originariamente deles.

Atuando de forma isolada, os municípios são os entes fracos desta relação. Portanto, a articulação regional se impõe.  Este foi o papel desempenhado por longos anos pela Codivap, nascido consórcio, com personalidade de fundação, mantida pelo poder público, mas que, na verdade, sempre foi uma associação de articulação regional.

Com o surgimento da legislação dos consórcios públicos e a criação da Região Metropolitana do Vale do Paraíba, a Codivap deve se adequar para continuar exercendo a tarefa primordial de articulação política dos interesses dos municípios integrantes junto aos governos federal e estadual.

Trata-se de adequação da figura jurídica, de consórcio/fundação, como criado, para associação dos municípios, como sempre foi. Não basta a simples alteração do status jurídico, mas a extinção da entidade criada na década de 70, o que já foi deliberado pelo Conselho de Prefeitos, e a criação de uma nova associação, o que se dará em breve.

Os desafios da gestão municipal reclamam a coordenação articulada junto aos governos federal e estadual, pois se o cidadão não mora na União nem no estado, para lá envia o maior volume de seus tributos, e deve receber deles contrapartida em investimentos e serviços com qualidade, cuja execução será sempre dos municípios.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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