ORTIZ, SAUD E SÉRGIO

Em 7 anos, dívida da Prefeitura com IPMT soma R$ 334 milhões

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação/PMT
Prefeitura pretende pagar em até 25 anos o débito referente a repasses não efetuados nos governos Ortiz, Saud e Sérgio ao Instituto de Previdência
Prefeitura pretende pagar em até 25 anos o débito referente a repasses não efetuados nos governos Ortiz, Saud e Sérgio ao Instituto de Previdência

A Prefeitura de Taubaté tem, atualmente, uma dívida de R$ 334 milhões com o IPMT (Instituto de Previdência do Município de Taubaté). O débito foi contraído nos últimos sete anos, período que engloba as gestões dos ex-prefeitos Ortiz Junior (Cidadania) e José Saud (PP), e do atual prefeito, Sérgio Victor (Novo).

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O levantamento sobre o valor total da dívida foi feito pela reportagem com base em 10 novos acordos de parcelamento e reparcelamento de dívidas registrados pela Prefeitura entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 no Cadprev (Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social), do Ministério da Previdência Social.

Os acordos foram assinados entre os dias 17 de dezembro e 13 de janeiro, embora uma decisão judicial de 16 de dezembro tenha considerado irregular a aprovação, pela Câmara, dos projetos de Sérgio que autorizaram os parcelamentos e reparcelamentos (leia mais abaixo).

Acordos.

Dos 10 novos acordos, quatro são de reparcelamento de acordos de dívidas antigas, contraídas nos governos Ortiz e Saud.

Os outros seis novos acordos são referentes a dívidas contraídas nos últimos quatro meses do governo Saud e na gestão Sérgio.

Os acordos preveem que as dívidas serão pagas em prazos que variam entre 12 parcelas (um ano) e 300 parcelas (25 anos). Confira abaixo os detalhes de cada um dos novos acordos.

Acordo 01000/2025

  • valor: R$ 19.222.576,48
  • período: contribuição patronal não repassada entre setembro e dezembro de 2024, no governo Saud
  • parcelas: 300
  • assinatura: 17/12/2025
  • início do pagamento: 10/02/2026

Acordo 01002/2025

  • valor: R$ 1.870.936,19
  • período: aportes não repassados em novembro de 2024, no governo Saud
  • parcelas: 36
  • assinatura: 17/12/2025
  • início do pagamento: 10/02/2026

Acordo 01010/2025

  • valor: R$ 78.067.923,34
  • período: contribuição patronal não repassada entre fevereiro de 2019 e dezembro de 2020, no governo Ortiz
  • parcelas: 300
  • assinatura: 17/12/2025
  • início do pagamento: 10/02/2026

Acordo 01022/2025

  • valor: R$ 31.764.139,40
  • período: aportes não repassados entre fevereiro de 2019 e dezembro de 2020, no governo Ortiz
  • parcelas: 300
  • assinatura: 18/12/2025
  • início do pagamento: 10/02/2026

Acordo 01023/2025

  • valor: R$ 35.261.718,46
  • período: aportes não repassados entre dezembro de 2022 e agosto de 2024, no governo Saud
  • parcelas: 300
  • assinatura: 18/12/2025
  • início do pagamento: 10/02/2026

Acordo 01024/2025

  • valor: R$ 128.128.850,47
  • período: contribuição patronal não repassada entre janeiro de 2023 e julho de 2024, no governo Saud
  • parcelas: 300
  • assinatura: 18/12/2025
  • início do pagamento: 10/02/2026

Acordo 01025/2025

  • valor: R$ 556.843,68
  • período: acréscimos legais sobre contribuição patronal repassada com atraso entre outubro de 2024 e maio de 2025, nos governos Saud e Sérgio
  • parcelas: 12
  • assinatura: 18/12/2025
  • início do pagamento: 10/02/2026

Acordo 01027/2025

  • valor: R$ 85.875,24
  • período: acréscimos legais sobre aportes repassados com atraso em novembro de 2024, no governo Saud
  • parcelas: 12
  • assinatura: 18/12/2025
  • início do pagamento: 10/02/2026

Acordo 00103/2026

  • valor: R$ 7.526.683,76
  • período: aportes não repassados entre setembro e dezembro de 2025, no governo Sérgio
  • parcelas: 36
  • assinatura: 13/01/2026
  • início do pagamento: 27/02/2026

Acordo 00104/2026

  • valor: R$ 31.703.056,72
  • período: contribuição patronal não repassada entre setembro e dezembro de 2025, no governo Sérgio
  • parcelas: 36
  • assinatura: 13/01/2026
  • início do pagamento: 27/02/2026

Justiça.

Em 9 de dezembro, a Câmara aprovou os dois projetos de Sérgio que autorizaram os novos acordos de parcelamento e reparcelamento das dívidas da Prefeitura com o IPMT.

Em 15 de dezembro, as respectivas leis foram sancionadas pelo prefeito e publicadas no diário oficial. Um dia depois, no dia 16, em ação movida pelo vereador Diego Fonseca (PL), a juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da Vara da Fazenda Pública, concedeu uma decisão liminar (provisória) em que apontou possível falha na tramitação das propostas, e determinou que os projetos passassem pela análise da Comissão de Saúde, Trabalho, Seguridade Social e Servidor Público e fossem votados novamente.

Em 19 de dezembro, em cumprimento à decisão judicial, o presidente da Câmara, vereador Richardson da Padaria (União), determinou que os projetos fossem encaminhados para análise da comissão. Desde então, as propostas estão paradas, à espera da definição do parlamentar que será o relator.

Impasse.

Questionada pela reportagem nessa quarta-feira (14), a Prefeitura alegou que, quando foi intimada sobre a decisão judicial, os projetos já haviam sido "sancionados e convertidos" em leis, "encontrando-se plenamente vigentes".

"A decisão judicial não determinou a suspensão da eficácia das leis já publicadas, limitando-se a tratar do procedimento legislativo. Dessa forma, o município deu continuidade à aplicação da legislação e procedeu à assinatura dos acordos de parcelamento e reparcelamento com o IPMT, em conformidade com o ordenamento jurídico", argumentou a Prefeitura, que afirmou que "sua atuação observa integralmente os princípios da legalidade e da segurança jurídica".

Questionada sobre o fato de a Prefeitura ter assinado os acordos após a decisão liminar, a defesa do vereador Diego Fonseca afirmou que irá aguardar os desdobramentos do processo na Justiça.

Gestões.

A reportagem questionou Ortiz, Saud e Sérgio sobre os repasses não efetuados para o IPMT em cada gestão.

Saud disse: "fizemos tudo o que foi possível para o servidor, mas com a dívida bilionária herdada, segundo apontou o próprio Tribunal de Contas [do Estado], além de outros fatores como a pandemia e a diminuição de repasses advindos dos governos federal e estadual, não conseguimos honrar alguns pagamentos. Mesmo assim buscamos parcelar [a dívida] na Câmara Municipal e efetuamos os pagamentos devidos nos meses que restavam para o fim do nosso mandato".

Ortiz e Sérgio não haviam se manifestado até a última atualização do texto. O espaço segue aberto.

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