Após mudança promovida em julho desse ano, a Prefeitura de Taubaté reduziu em 24% o gasto mensal com o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida. O levantamento foi feito pela reportagem, com base em dados fornecidos pela administração municipal.
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Em junho, antes da mudança, o gasto foi de R$ 4,705 milhões, sendo R$ 4,1 milhões de insalubridade, R$ 52 mil de periculosidade e R$ 489 mil de risco de vida.
Em julho, já com a alteração, a despesa foi de R$ 3,535 milhões, sendo R$ 3,1 milhões de insalubridade, R$ 33 mil de periculosidade e R$ 346 mil de risco de vida. Em agosto, o gasto foi de em R$ 3,571 milhões, sendo R$ 3,1 milhões de insalubridade, R$ 34 mil de periculosidade e R$ 366 mil de risco de vida.
Ou seja, no comparativo entre junho e agosto, o corte mensal foi de R$ 1,133 milhão, o que corresponde a 24% do que era gasto antes da mudança. Os adicionais são pagos a 3.500 dos 6.700 servidores.
Questionada pela reportagem, a Prefeitura alegou que "os valores com a alteração para base de cálculo correta e legal dos adicionais foram reinvestidos novamente no servidor público, como o pagamento uniforme inédito do vale-alimentação para todos os profissionais, sem distinção", e que "a administração estuda novas medidas de compensação financeira, e, também, realiza nesse momento o estudo do plano de carreira".
Mudança.
No dia 30 de julho, o governo Sérgio Victor (Novo) publicou um decreto para regulamentar a concessão dos adicionais. Em um intervalo de cinco meses, foi o terceiro ato editado com essa finalidade. Os dois anteriores, publicados no fim de fevereiro e no fim de março, sofreram resistência na Câmara e não chegaram a ter efeitos práticos (leia mais abaixo). Já esse terceiro decreto entrou em vigor na data da publicação.
A principal mudança prevista nos decretos anteriores foi repetida nessa terceira versão, que estabeleceu que a base de cálculo dos adicionais passaria a ser o vencimento básico do cargo dos servidores - ou seja, não seriam mais consideradas as vantagens decorrentes do tempo de serviço e benefícios, o que reduziu consideravelmente o valor pago aos funcionários.
Para justificar a medida, o decreto citou a notificação pela qual o Ministério Público orientou a Prefeitura a alterar o cálculo do adicional de insalubridade, justamente sob o argumento de que, segundo a legislação municipal, esse cálculo deveria levar em consideração "exclusivamente o vencimento do cargo efetivo", que seria "a referência inicial de enquadramento pelo exercício de cargo".
O decreto também argumentou que, na análise das contas de 2025, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) apontou "adicional de insalubridade pago de forma irregular aos servidores", pois todos receberiam "40% de forma generalizada" - enquanto o correto seria observar os níveis de exposição de cada atividade, que variam entre grau mínimo (10%), grau médio (20%) e grau máximo (40%).
Adicionais.
Editado em 26 de fevereiro por Sérgio Victor, o primeiro decreto entraria em vigor em 1º de março. Um dia depois, no entanto, após repercussão negativa entre servidores, vereadores e entidades de classe, o governo recuou e decidiu adiar por 90 dias a entrada em vigor do ato.
No dia 25 de março, a Câmara faria uma sessão extraordinária para votar o projeto que visava sustar os efeitos do decreto de fevereiro. Horas antes, Sérgio revogou o ato anterior e editou novo decreto, com a mesma finalidade, mas prorrogando a entrada em vigor das medidas para 1º de julho. Com a manobra, a sessão acabou cancelada.
Em 20 de maio, a Câmara aprovou um segundo projeto, dessa vez para sustar os efeitos do decreto de março. A norma foi publicada pelo Legislativo em 4 de junho.
No dia 5 de junho, a Prefeitura assinou contrato com a MedicSeg, empresa especializada que deveria concluir até outubro o LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) - na primeira quinzena de setembro, o prazo foi ampliado por mais dois meses, até dezembro. Esses laudos devem ser utilizados para estabelecer o grau de exposição de cada atividade, e o consequente percentual de adicional de insalubridade – já os adicionais de periculosidade e risco de vida têm percentual único de 30%.