IMPROBIDADE

TJ nega recurso do MP em ação contra 4 ex-vereadores de Taubaté

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/PMT
Fachada da Câmara de Taubaté
Fachada da Câmara de Taubaté

O Tribunal de Justiça negou recurso do Ministério Público e manteve a decisão de primeira instância que negou uma ação de improbidade administrativa contra quatro ex-vereadores de Taubaté, acusados de autorizar o pagamento irregular de horas extras pela Câmara entre 2012 e 2016.

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Na apelação, entre outros argumentos, a Promotoria apontou que "as horas extras foram pagas, inclusive, durante o período de recesso parlamentar". O recurso da Promotoria foi negado pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ. O julgamento foi realizado na última quarta-feira (27), mas a decisão foi publicada apenas nessa semana.

"Ainda que possa ter ocorrido irregularidade no pagamento de horas extras (como aponta as fiscalizações do Tribunal de Contas), o quadro deficitário de servidores [da Câmara] exigiu a convocação para o trabalho extraordinário, e os serviços foram efetivamente prestados, não se verificando, por conseguinte, a vontade livre e consciente de lesar o erário", afirmou na decisão o desembargador Renato Delbianco, relator do processo. O MP poderá recorrer novamente.

Denúncia.

Segundo a denúncia, em junho de 2012, durante o curso de uma primeira ação, foi homologado acordo entre o MP e a Câmara, no qual o Legislativo se comprometeu em não pagar mais horas extras para os servidores comissionados e a realizar controle rigoroso do pagamento das horas extras aos demais funcionários, que só poderia ocorrer com justificativa comprovada.

Nessa segunda ação, a Promotoria alega que o acordo do primeiro processo não havia sido cumprido. A principal falha seria a falta de justificativas para autorizar as horas extras.

Outro caso citado pelo MP foi a criação de uma espécie de banco de horas às avessas. Os servidores que faziam mais de 40 horas extras a cada mês, o que seria vetado, recebiam a diferença no mês seguinte. O suposto esquema, segundo a Promotoria, tinha como objetivo dar gratificações aos servidores.

Sentença.

Na sentença, expedida em março de 2024, o juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, apontou que "restou comprovado que as horas extras realizadas pelos servidores da Câmara Municipal serviram para evitar a paralisação de serviços essenciais do Poder Legislativo, inclusive em razão de um quadro de pessoal deficitário, que posteriormente foi recomposto com a realização de concurso público".

O magistrado afirmou ainda que parte das horas extras foram justificadas pela realização de eventos noturnos, como audiências públicas, e que "não restou efetivamente comprovado conluio ou esquema de favorecimento político, como o recebimento de pagamento de horas extras sem o efetivo trabalho".

O juiz destacou ainda que, "com a realização de concurso público, novos servidores foram nomeados, o que fez com que diminuísse a necessidade de realização de horas extras", e que "o sistema de horas extras foi substituído por sistema de banco de horas".

Réus.

Os réus são os ex-vereadores Luizinho da Farmácia, que presidiu a Câmara em 2012, Graça, presidente em 2013, Digão, que presidiu em 2015, e Paulo Miranda, que presidiu o Legislativo em 2016. A ação também citava o ex-vereador Carlos Peixoto, que presidiu a Câmara em 2014, mas o processo foi extinto contra ele, já que Peixoto morreu em abril de 2018.

Também são réus os servidores que atuaram como diretores do Legislativo de 2012 a 2016: Otto Rodrigues (2012), Jaques James Calderaro (2013) e Kelvi Soares (de 2014 a 2016). Nas defesas apresentadas à Justiça, todos os réus negaram ter cometido qualquer irregularidade.

Desde julho de 2016, todos os denunciados estavam com os bens bloqueados para garantir o ressarcimento integral do suposto dano, que seria de R$ 1,983 milhão - em março de 2024, a sentença determinou o fim do bloqueio dos bens.

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