Trabalho conjunto do MPT (Ministério Público do Trabalho), Ministério do Trabalho e Emprego e Defensoria Pública da União resultou no cumprimento de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) celebrado há 4 anos com um empregador que manteve um trabalhador em condições análogas à escravidão em São José dos Campos.
Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp.
O idoso resgatado em junho de 2020, hoje com 67 anos, finalmente recebeu a transferência da casa que lhe foi prometida pelo empregador. O imóvel está oficialmente no nome do trabalhador.
Foram quatro anos de luta das instituições para efetivar a transferência do imóvel, dando cumprimento à obrigação do TAC. Além da burocracia imposta pelos diversos herdeiros da propriedade, o casebre possuía problemas de documentação, incluindo penhoras, processos e tributos não recolhidos.
“Finalmente, após 4 anos de idas e vindas conseguimos a transferência do imóvel para o trabalhador, com a casa devidamente reformada. O terreno onde a casa está localizada, bem como toda a área construída, agora pertence a ele. Esperamos que ele e sua mãe, agora com 91 anos, usufruam do imóvel, cuja posse é mais do que merecida, após anos de sofrimento, exploração e trabalho não remunerado”, disse a procuradora Celeste Maria Ramos Marques Medeiros.
Além do imóvel, o trabalhador também conseguiu, com o apoio dos advogados da DPU, o benefício da aposentadoria, de forma que hoje ele tem a possibilidade de dar uma vida digna para si e para sua mãe, sem depender de terceiros para conseguir sua subsistência.
Entenda o caso.
Em junho de 2020, o MPT, o MTE e a Polícia Federal realizaram uma operação de resgate de trabalho análogo à escravidão em uma propriedade rural no bairro de Bengalar, em São José dos Campos. Na oportunidade, os agentes da PF efetuaram a prisão em flagrante do empregador pelo crime de redução de trabalhador à condição análoga à escravidão. Hoje ele responde pelo crime em liberdade, mas pode ser preso a partir de uma condenação definitiva.
Os auditores fiscais do MTE, que organizaram a ação fiscal, foram provocados por denúncias nas redes sociais. O trabalhador realizava o manejo de gado leiteiro sem folgas desde 2005, sequer em feriados, e sem a concessão de férias, cumprindo uma jornada que se iniciava às 5 horas da manhã e terminava às 18 horas, todos os dias. Ele trabalhava na fazenda desde 1999, e não possuía registro em carteira de trabalho.
Ele residia na pequena casa localizada dentro da propriedade com a mãe, que tinha 87 anos na época da operação, e que no passado prestou serviços para o pai do empregador.
O casebre se encontrava em situação absolutamente degradante: não havia geladeira e o fornecimento de água era intermitente, uma vez que vinha através de uma mina. Devido à falta de forro e algumas telhas quebradas, chovia dentro da casa, resultando em muita umidade e infiltrações nas paredes, forçando os idosos a dormirem embaixo de lonas em tempo de chuva.
Não havia armários, sendo que os pertences eram armazenados no chão. A fiação elétrica estava em condições precárias. Devido a uma chaminé entupida, a casa estava tomada de fuligem, de forma que ambos respiravam fumaça quando era utilizado o fogão a lenha, especialmente devido à pouca ventilação dos ambientes.
O trabalhador não recebia salário e trabalhava apenas em troca de moradia. Os idosos se alimentavam com a ajuda de vizinhos e voluntários, que doavam cestas básicas.
Os auditores fiscais do trabalho caracterizaram a redução de trabalhadores a condições análogas à escravidão, nas modalidades de condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva.
"Foram efetuados procedimentos de resgate do trabalhador, dentre eles, a emissão das guias de seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, disse o auditor fiscal do trabalho, Marco Aurélio Peres.
A PF efetuou a prisão em flagrante do proprietário da fazenda, que afirmou pagar salário por produção e conceder cestas básicas, contudo, não tinha recibos ou qualquer evidência que provasse o seu argumento.
“Durante o interrogatório, o proprietário da fazenda reconheceu a ininterrupção do trabalho exercido pelo empregado, o não cumprimento dos encargos trabalhistas, bem como a promessa de doação da casa onde moram, feita por ele, e que foi a razão principal para mantê-los naquela condição por tanto tempo", disse, na época, a delegada da Delegacia de Polícia Federal em São José dos Campos, Patrícia Helena Shimada.
O MPT firmou o TAC com o empregador, pelo qual ele se comprometeu com o cumprimento de três obrigações, consideradas emergenciais: efetuar o registro do contrato de trabalho em carteira de trabalho no prazo de 5 dias, reformar a casa em que o trabalhador reside e garantir a posse da casa e seus arredores (parte da propriedade rural) ao trabalhador, de forma vitalícia, sem prejuízo de futura transferência de propriedade da casa e parte da propriedade rural para a vítima.
Ele também terá que garantir o pagamento de uma ajuda mensal de R$ 300 e uma cesta básica mensal no valor mínimo de R$ 100, “até o efetivo pagamento da indenização a título de dano moral coletivo”, de forma que a quantia poderá futuramente ser compensada.