PROPAGANDA NA TV

Imagem de Tarcísio: Justiça nega ação de Anderson contra Cury

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução
Cury começou a usar imagens de Tarcísio logo no primeiro dia da propaganda eleitoral
Cury começou a usar imagens de Tarcísio logo no primeiro dia da propaganda eleitoral

A Justiça Eleitoral considerou improcedente a ação em que a coligação do prefeito Anderson Farias (PSD) pedia que o ex-prefeito Eduardo Cury (PL) fosse multado por suposta "propaganda irregular" por utilizar imagens do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em vídeos de campanha.

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Na sentença, a juíza Patrícia Helena Feitosa Milani afirmou que, embora a legislação eleitoral anteriormente "estabelecia a vedação da participação de qualquer cidadão filiado a agremiação diversa ou a partido integrante de outra coligação na propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação", na "redação atual" da norma não existe mais "tal proibição".

A magistrada apontou ainda que, no caso em questão, "a breve menção a suposta existência de 'amizade e respeito' entre o candidato e o atual governador deste Estado, com a sua breve aparição no vídeo, com um simples aperto de mão entre eles, a meu ver, não pode ser configurado como apoio político, uma vez que não há qualquer manifestação capaz de levar o eleitor a acreditar que o estadista [Tarcísio] apoia o candidato protagonista da propaganda [Cury]".

Em nota, a coligação de Anderson afirmou que lamenta a decisão, "pois o Republicanos", que é o partido do governador, "compõe a coligação partidária do atual prefeito e candidato Anderson Farias".

Já o advogado Emerson José de Souza, que defende a coligação de Cury, afirmou que "depois de ver frustrada sua tentativa de ter o apoio de Tarcísio de Freitas", Anderson tentou "impedir que o governador manifeste sua amizade e respeito por Eduardo Cury", e que "os registros do encontro de Cury com Tarcísio foram feitos com autorização do próprio governador, para a frustração dos aliados do candidato do PSD".

Ação.

Na ação, a coligação de Anderson alegava que, como o governador é "filiado a partido que integra outra coligação que disputa com a representada, esta [a coligação de Cury] não podia ter usado Tarciso de Freitas como apoiador em sua propaganda eleitoral".

No dia 3 de setembro, a Justiça negou a liminar solicitada por Anderson para que fosse suspensa a veiculação das propagandas eleitorais em que Cury utilizava imagens de Tarcísio.

Na ocasião, a juíza Patricia Milani afirmou que não havia "indício suficiente da ilicitude alegada" e que, caso a liminar fosse concedida, haveria "risco de incorrer em censura prévia ao programa" de Cury.

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