AÇÃO DE IMPROBIDADE

Compra do Saad: MP recorre ao TJ por bloqueio de bens de Saud

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação
O prefeito de Taubaté, José Saud
O prefeito de Taubaté, José Saud

O Ministério Público apresentou recurso contra a decisão de primeira instância que negou o bloqueio de bens do prefeito de Taubaté, José Saud (PP), e dos ex-proprietários do antigo Colégio Saad, que foi adquirido pela Prefeitura no fim de 2021.

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No recurso, que será analisado pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, a Promotoria argumenta que a decisão de primeira instância "é passível de gerar prejuízo irreparável ao interesse público, na medida em que há risco ao resultado útil do processo, impossibilitando a reparação das lesões provocadas ao patrimônio público".

Tanto o prefeito quanto os ex-proprietários do antigo colégio negam qualquer irregularidade (leia mais abaixo).

Réus.

Na última terça-feira (13), a Vara da Fazenda Pública de Taubaté recebeu a denúncia do MP e tornou Saud réu por improbidade administrativa no processo em que a Promotoria aponta supostas irregularidades na compra da antiga escola. Também viraram réus dois dos três ex-proprietários do antigo Saad: os irmãos Arnaldo Miguel Saad e Miguel Temer Saad Filho - o terceiro irmão, Antonio Carlos Saad, que também era dono do colégio, morreu no fim do ano passado.

Embora tenha recebido a denúncia, a juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da Vara da Fazenda Pública, rejeitou o pedido liminar do MP para bloquear os bens dos réus. Na decisão, a magistrada destacou que a redação atual da Lei de Improbidade Administrativa estabelece que "a decretação da indisponibilidade de bens passou a depender da demonstração de indícios de dilapidação patrimonial pelos réus", e que a Promotoria "não trouxe indícios de dilapidação patrimonial" por parte do prefeito e dos ex-proprietários do Saad.

Com o recebimento da denúncia, o próximo passo será a apresentação da defesa por parte dos réus, em um prazo de 30 dias.

Processo.

Na ação, o MP afirma que "a desapropriação foi engendrada para atender a interesses de natureza pessoal do prefeito" e que houve "sobrepreço" de R$ 3,475 milhões.

A Promotoria pede, ao fim do processo, que Saud seja condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e ao pagamento de multa equivalente ao valor do dano (que seria, segundo a Promotoria, de até R$ 25,38 milhões).

O MP também pede que a desapropriação do imóvel seja anulada e que Saud e os ex-proprietários do antigo Saad sejam condenados a indenizar os cofres públicos no valor integral da negociação, de R$ 21,933 milhões - no caso do prefeito, esse valor seria de R$ 25,38 milhões, pois contabilizaria também um gasto de R$ 3,44 milhões para a implantação de cozinha e refeitório no local, que hoje abriga duas escolas da rede municipal, sendo uma de ensino infantil e outra do fundamental.

Caso a Justiça não anule a desapropriação, a Promotoria pede que Saud e os ex-proprietários do antigo Saad sejam condenados a restituir, ao menos, o valor do suposto sobrepreço, de R$ 3,475 milhões.

Defesa.

O governo Saud alega que a desapropriação "cumpriu toda a legislação pertinente" e que "a Prefeitura de Taubaté adquiriu o prédio da antiga escola Saad por entender a necessidade de vagas reclamadas pela população".

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