O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou o pedido da Prefeitura de Taubaté para que fosse anulado o trecho de uma decisão do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucionais 216 funções de confiança de diretor de escola (122), vice-diretor (66) e supervisor de ensino (28).
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O pedido foi rejeitado na quinta-feira (11) pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, que apontou que a decisão do TJ está de acordo com o entendimento do Supremo no caso.
Questionada pela reportagem, a Prefeitura não se pronunciou nessa sexta-feira (12) sobre a decisão do STF. O espaço segue aberto.
PREFEITURA.
Em junho do ano passado, o Órgão Especial do TJ considerou inconstitucionais 176 cargos comissionados (de livre nomeação) e 425 funções de confiança (que são aquelas exercidas por servidores de carreira mediante adicional no salário) da Prefeitura.
Em dezembro, após a Câmara aprovar proposta do prefeito José Saud (PP), foram recriados 145 dos cargos comissionados e 114 das funções de confiança. O recurso da Prefeitura abrangia apenas as 216 funções de confiança relacionadas às escolas. Nesse caso, não houve necessidade de exoneração em outubro, já que o STF concedeu prazo adicional de um ano para a correção.
No recurso negado essa semana, a Prefeitura alegava que o STF, "em inúmeras ocasiões, ressaltou a natureza de chefia do cargo de diretor de escola que estaria vinculado à livre nomeação pelo chefe do Poder Executivo".
REGULARIZAÇÃO.
Pela decisão de junho passado do TJ, a Prefeitura deveria, em quatro meses, transformar as funções de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino em cargos efetivos, e preenchê-los via concurso público específico para eles. Em novembro de 2023, após um primeiro recurso, o STF concedeu prazo adicional de 12 meses para a Prefeitura realizar o concurso público para esses cargos. Ou seja, o prazo acaba em novembro de 2024.
A Prefeitura, no entanto, busca alternativas para não realizar o concurso público. No último dia 4, por exemplo, após questionamento da reportagem, a Secretaria da Educação afirmou que o preenchimento das funções de confiança de diretor, vice-diretor e supervisor passaria a ser feito "via processo seletivo interno".
Como a alternativa do processo seletivo interno não contempla as decisões do TJ e do STF - pela não realização do concurso público e também por não transformar as funções de confiança em cargos efetivos -, a reportagem enviou novos questionamentos à Prefeitura, para perguntar qual seria a base legal da opção pelo processo seletivo interno e como isso resolveria a inconstitucionalidade apontada pela Justiça, mas até a noite dessa sexta-feira a Secretaria de Educação não havia respondido. O espaço segue aberto.