PARCERIA PAGA

Veja votações e propostas de combate à violência contra a mulher

Importunação e assédio no transporte coletivo, delegacia 24 horas e Patrulha Maria da Penha da GCM são temas

Por Câmara de São José dos Campos | 04/04/2024 | Tempo de leitura: 5 min
OVALE BrandStudio

Flávio Pereira/CMSJC

A Câmara aprovou lei de combate ao assédio sexual contra mulher no transporte público
A Câmara aprovou lei de combate ao assédio sexual contra mulher no transporte público

No ano passado, os parlamentares aprovaram a lei 10.826/23, que institui diretrizes de prevenção e combate ao assédio sexual contra a mulher no transporte coletivo, como campanhas para coibir a importunação e treinamento dos trabalhadores. De autoria do dr. José Cláudio (PSDB), recebeu a assinatura de mais 16 vereadores

Já a lei 10.712/2023 instituiu a "Patrulha Maria da Penha", para garantir dotação orçamentária e continuidade ao programa, que consiste de visitas periódicas e rondas realizadas por equipe especializada da Guarda Civil Municipal para verificação do cumprimento das medidas protetivas determinadas pela Justiça. Desde 2019, atuando em parceria com a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a DDM, a patrulha atendeu mais de 600 ocorrências e 83 agressores foram detidos. Em junho de 2023, quando a lei foi sancionada, a GCM acompanhava 110 mulheres com medida protetiva emitida pela Justiça na cidade; mais de 60 delas em posse de dispositivos de emergência.

Em fevereiro, o legislativo joseense aprovou por unanimidade o requerimento 367/24, da vereadora Juliana Fraga (PT), que solicita à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher (DDM) o funcionamento 24 horas da unidade de São José dos Campos.

Conheça algumas propostas do ano passado e deste ano em tramitação sobre o tema:

 PL 79/23 estabelece princípios norteadores para o atendimento especializado e diretrizes para a criação de programa que ampare crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da perda da mãe, tutora ou responsável legal vítima de feminicídio. Prevê oferta de atendimento psicossocial especializado por equipe multidisciplinar, integração dos órgãos de acolhimento e distanciamento entre o menor e o autor do crime. Autoria: Amélia Naomi (PT), Dulce Rita (PSDB) e Juliana Fraga (PT)

PL 40/23 torna obrigatória a adoção por bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos, de medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco nesses estabelecimentos, informando a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. Autoria: Fabião Zagueiro (Solidariedade)

PL 42/2023 “Protocolo Não é Não” visa preservar a dignidade, a intimidade, a saúde e a integridade física e psicológica da vítima. Procedimentos voltados à mulher vítima de violência sexual ou assédio em casas noturnas e de espetáculos, eventos festivos e esportivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento com grande circulação de pessoas. Entre os princípios estão a celeridade, o conforto, o respeito e o rigor na apuração. Autoria: Amelia Naomi (PT)

PL 190/23 Protocolo "Todos por Todas" inclui a afixação de cartazes por estabelecimentos privados informando que abuso e violência sexual são crimes e instrução aos funcionários para acolher e atender mulheres vítimas de abuso sexual em suas dependências. Autoria: Dulce Rita

PL 461/23 dispõe sobre o direito de toda mulher ter acompanhante de sua livre escolha nas consultas e exames, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados. Autoria: Dulce Rita

PL 80/23 trata da colocação de informativos conscientizadores da proteção às mulheres e de meios de denúncia de violência em estádios e quadras desportivas durante a realização de eventos na cidade. Autoria: Juliana Fraga (PT)

PL 22/23 dispõe sobre o ressarcimento, pelo agressor, dos custos dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. Autoria: Marcão da Academia (PSD)

PL 282/23 autoriza a reserva de 5% das vagas dos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos em parceria com a Universidade Aberta do Brasil (UAB) para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar cadastradas nos programas sociais do município. Autoria: Milton Vieira Filho (Republicanos)

PL 100/24 veda a divulgação da lotação ou setor de trabalho de servidoras sob o alcance de medidas protetivas nos portais de transparência dos Poderes Executivo e Legislativo do município. Autoria: Renato Santiago (União Brasil) 

PL 99/24 institui programa para promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, por meio de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho. Autoria: Renato Santiago (União Brasil)


Retranca: Promotora de Justiça e pesquisadora palestram na Câmara sobre raça, gênero e classe

 A bancada feminina da Câmara Municipal de São José dos Campos realizou, na noite do dia 12 de março, palestra da cientista social Luciana Brauna e da promotora de Justiça Cristiane Hilal. O evento, conduzido pelas vereadoras Amélia Naomi e Juliana Fraga (PT), foi transmitido ao vivo pela TV Câmara e a íntegra está disponível no Youtube da emissora legislativa.

A integrante do Ministério Público falou sobre interseccionalidade entre raça, classe e gênero em um sistema social de opressão às mulheres, acrescentando outros grupos e categorias que perpassam a condição feminina, como deficiência e diversidade sexual. Ela mencionou dados sobre LBTfobia e estupro lesbofóbico, como 6 mulheres lésbicas estupradas no país por dia; e que 86% das pessoas com deficiência que sofreram violência sexual em 2020 eram mulheres, das quais 54% negras.

Falou da dificuldade de romper o ciclo de violência pois o agressor não é violento o tempo todo. E o frequente descrédito com que essas mulheres são tratadas no sistema de Justiça.

Na sequência, Luciana Brauna, que atuou como professora na rede pública de ensino e atualmente se dedica à pesquisa acadêmica, contou sua trajetória familiar, e como ela se liga a uma história coletiva de violência, objetificação, desumanização do corpo e invisibilização das mulheres negras como sujeitas de direitos. Rememorou os motivos históricos pelos quais a população preta e parda representa apenas cerca de 30% dos habitantes da cidade, quando é mais da metade da população brasileira, e que remontam ao ciclo econômico do café e à mão de obra escravizada. Afirmou ainda que identificar a luta pela igualdade como uma bandeira somente das mulheres, da população negra, das pessoas com deficiência ou qualquer outro segmento é uma distorção, pois combater a desigualdade é dever de todos.

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