REDE MUNICIPAL

Lei libera crianças com TEA a levarem o próprio alimento para escolas de Taubaté

Norma também abrange crianças diagnosticadas com transtorno alimentar

Por Sessão Extra | 27/03/2024 | Tempo de leitura: 1 min
Taubaté

Caique Toledo/OVALE

Pátio interno de escola da rede municipal de Taubaté
Pátio interno de escola da rede municipal de Taubaté

TEA
O prefeito de Taubaté, José Saud (PP), sancionou a lei que garante o direito da criança com TEA (transtorno do espectro autista) ou diagnosticada com transtorno alimentar de poder levar seu próprio alimento e utensílios para as escolas da rede pública municipal.

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Projeto
De autoria do vereador Coletor Tigrão (Cidadania), o projeto havia sido aprovado pela Câmara em duas discussões, no fim de fevereiro e no início de março.

Justificativa
“A alimentação é um assunto muito importante, e uma queixa muito frequente dos pais com filhos autistas. Não apenas pela angústia, pelo risco de deficiências nutricionais, mas pelo momento da refeição se tornar um momento de extremo estresse para a criança. Para pessoas com TEA, essa dificuldade na alimentação é bem comum, pois recebem interferência direta de estímulos sensoriais. As crianças com TEA podem apresentar comportamentos restritivos, seletivos e ritualísticos que afetam diretamente seus hábitos alimentares, resultando em desinteresse e recusa para alimentaçãoo”, explicou o autor da norma.

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