IZAIAS SANTANA

2024: o Município não pode pagar a conta sozinho

Seria ideal que os Municípios tivessem capacidade de dar respostas, se pudessem manter atualizados todos os repasses dos demais Entes

Por Izaias Santana | 20/01/2024 | Tempo de leitura: 2 min
Prefeito de Jacareí. Doutor em Direito pela USP e Professor da Univap.

Demandas de saúde, educação e assistência batem à porta de toda prefeitura como prioridades absolutas. Elas têm em comum serem competências da União, do Estado e dos Municípios. No entanto, as contratações - pessoal e fornecedores - são de responsabilidade das Prefeituras.

Seria ideal que os Municípios tivessem a capacidade de dar respostas, mantendo atualizados todos os repasses dos demais Entes e sendo cobrados por respostas a essas demandas.

A municipalização do ensino infantil e fundamental, a gestão plena municipal da saúde e a ampliação da atuação dos Municípios na assistência (combate à miséria, fome, vulnerabilidade social) apontam para a única e exclusiva responsabilidade política dos prefeitos, o que é um equívoco, pois eles não possuem disponibilidade sobre as ações e os serviços, nem capacidade para ampliar o atendimento.

O maior problema é o financeiro. A Frente Nacional das Prefeitas e dos Prefeitos divulga anualmente estudos sobre as finanças dos Municípios. Na última edição, constatamos que:

Entre 2000 e 2022, a União tem recebido de 57% a 52% da receita total do país, ao passo que os Estados oscilam de 26,7% a 25% e os Municípios entre 22,8% e 17%. Das principais receitas da União, 18% se destinam à Educação, incluído o ensino superior; os Estados cerca de 20%, em especial o ensino médio, e os Municípios 25%, fundamental e infantil. Na participação da Saúde, a União em 2002 representava 52%, em 2022 37,6%; os Estados partiram de 22,1% e em 2022 atingiram 28,3%. Já os Municípios em 2002 representavam 25%, em 2022 atingiram 34% de suas receitas nos serviços de saúde.

A Assistência Social é uma área que depende de recursos discricionários, decisão política. Mas, entre 2014, que representou R$ 23,41 bilhões, e 2022, chegou a R$ 29,53 bilhões, com ampliação dos recursos municipais.

Este aspecto do federalismo brasileiro - despesas na ponta com os Municípios - enquanto os outros Entes colaboram com recursos transferidos, só funciona se houver vinculação constitucional, como é o caso da saúde e da educação.

No entanto, o montante de recursos transferidos deve ser compartilhado exclusivamente por critérios técnicos (número de alunos na rede, números de usuários do SUS ou de atendimento, número de cadastrados para os programas sociais: FUNDEB, SUS e SUAS). O site Poder 360 publica levantamento das emendas discricionárias da União em 2023, apontando o Estado de Roraima como beneficiário de R$ 684,00 por habitante, ao passo que São Paulo recebeu R$ 48,00 por habitante.

Todavia, desde 2018, temos acompanhado o "congelamento" desses repasses e a ampliação da verba discricionária, sujeita à decisão política de parlamentares, esvaziando o financiamento de políticas sociais permanentes, cujas "contas" recaem sobre os Municípios e ampliando a transferência sem critérios técnicos, em especial populacionais.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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