JUSTIÇA

Alexandre de Moraes quer caso Banhado passando pela Comissão de Conflitos Fundiários

Por Da redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Ministro do STF, Alexandre de Moraes suspendeu a desocupação do Banhado
Ministro do STF, Alexandre de Moraes suspendeu a desocupação do Banhado

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a reintegração de posse da área do Parque Municipal do Banhado, no centro de São José dos Campos.

Faça parte do canal de OVALE no WhatsApp e receba as principais notícias da região! Acesse: https://whatsapp.com/channel/0029VaDQJAL4tRs1UpjkOI1l

A decisão liminar foi tomada em reclamação apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que determinou a retirada das famílias residentes no Jardim Nova Esperança, também conhecido como comunidade do Banhado.

Alexandre de Moraes determinou a suspensão da reintegração de posse por entender que não foram observados os critérios adotados pelo Supremo no julgamento na ADPF 828, especialmente no ponto que determina a prévia submissão à Comissão de Conflitos Fundiários.

Para ele, é necessário que o Poder Judiciário de São Paulo observe as medidas determinadas pelo STF nesse julgamento para a retomada das desocupações de tais áreas.

DISPUTA

Na origem, o município de São José dos Campos propôs ação civil pública para a desocupação de áreas do bairro Jardim Nova Esperança, no Parque Natural Municipal do Banhado, que fica dentro da Área de Proteção Ambiental do Banhado. O parque foi instituído por lei estadual em 2012, quando a comunidade já estava no local.

Em novembro deste ano, o município obteve decisão liminar do TJ-SP que determinou a imediata remoção dos ocupantes da área específica do Parque Natural Municipal do Banhado.

Ao solicitar ao STF a suspensão da reintegração de posse concedida pela liminar, a Defensoria Pública sustenta que a sentença do TJ-SP reconheceu a inconstitucionalidade da lei municipal que criou o parque, o que seria a justificativa para a imediata desocupação da área.

Além disso, alega que a medida não cumpre as medidas determinadas na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 828, sobre a suspensão de despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da Covid-19.

REMOÇÕES E DESPEJOS

Em junho de 2021, na ADPF 828, o STF suspendeu, inicialmente por seis meses, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. Depois, o prazo foi prorrogado por três vezes, por último até 31 de outubro de 2022.

Em novembro do ano passado, o plenário do STF determinou a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões suspensas em razão da ADPF. Entre as medidas a serem adotadas, os tribunais deveriam instalar comissões para mediar despejos antes de qualquer decisão judicial, para que a retomada ocorresse de maneira gradual e escalonada.

O STF também determinou que quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções devem ser avisadas previamente. As comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardar o direito à moradia. A decisão também vedou, em qualquer situação, a separação de integrantes de uma mesma família.

Leia mais:

Alexandre de Moraes, do STF, suspende reintegração de posse do Banhado

'Vitória do crime organizado', diz vereador sobre decisão contra desocupação do Banhado

Comentários

Comentários